Com o objetivo de prorrogar tributo estadual (ICMS), contribuinte paulista obteve a seu favor liminar na justiça estadual.

A decisão do juízo prorrogou o vencimento dos tributos e parcelamentos estaduais vencidos de 1º de março até 1º de maio de 2020.

A decisão está em consonância com as medidas judiciais ajuizadas contra a União, com o fim de prorrogar os pagamentos dos tributos federais.

Observa-se que não há norma estadual que disponha sobre prorrogação de pagamento de tributos em caso de calamidade pública decretada. Por outro lado, há princípios que resguardam os contribuintes, tais como a Preservação da Empresa, a Proteção do Emprego, a Capacidade Contributiva, a Razoabilidade e a Proporcionalidade.

Ressalta-se que o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminares nos autos de Ações Cíveis Originárias, pelas quais os Estados de São Paulo e da Bahia tiveram suspensos por 180 dias o pagamento de parcelas de dívidas com a União.

Entendemos pela pertinência da propositura de ações judiciais, com o fim de prorrogar os vencimentos dos tributos estaduais e municipais.

A nossa equipe de contencioso tributário está à disposição.

Moore Brasil