Ação:

É a fração ideal do capital social da empresa. Ação ordinária é quando a ação tem direito a voto na assembleia de acionistas. Ação preferencial é quando não tem direito a voto, os detentores das ações preferenciais têm, portanto, direito apenas ao recebimento de dividendos.

Ágio:

É um valor adicional cobrado em operações financeiras, podendo ser a parcela do preço pago pelo comprador de uma ação que excede o seu valor patrimonial. Exemplo: uma empresa cujo capital social é representado por dez mil ações possui um patrimônio líquido de R$ 1.000.000,00. O valor patrimonial de cada ação é, portanto, R$ 100,00. Se um investidor comprar uma ação dessa empresa por R$ 150,00 pagará um ágio de R$ 50,00.

Amortização:

É um processo de extinção de uma dívida através de pagamentos periódicos, que são realizados em função de um planejamento, de modo que cada prestação corresponde à soma do reembolso do capital ou do pagamento dos juros do saldo devedor, podendo ser o reembolso de ambos. A amortização pode ser considerada também com um lançamento contábil que registra a perda de valor de um capital aplicado, cujo objeto seja bens de utilização por prazo legal ou contratual limitado.

Auditoria fiscal:

Analisa o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes, e traça planejamentos tributários para empresas.

Auditoria Tributária:

O mesmo que auditoria fiscal.

 

Auditoria de Sistemas:

Serviço que avalia a capacidade e a segurança de sistemas de informação utilizados dentro das empresas, além de elaborar e monitorar metas e fiscalizar o cumprimento de regulamentações e leis estabelecidas pelo serviço de TI.

Balanço patrimonial:

É uma demonstração contábil que tem por finalidade apresentar a posição contábil, financeira e econômica de uma entidade (em geral uma empresa) em determinada data, representando uma posição estática (posição ou situação do patrimônio em determinada data).

BPM (Business Process Management):

Conceito que possibilita a identificação de problemas e ineficiências dentro da empresa. Unindo gestão de negócios e tecnologia da informação.

Business Intelligence:

Mais conhecido como inteligência empresarial, ou inteligência de negócios, é o método que auxilia as empresas na tomada de decisões estratégicas, começando pela coleta, organização e compartilhamento das informações da organização.

Buy-out:

Aquisição de parte significativa ou até mesmo o controle de uma empresa mais madura em seu estágio de desenvolvimento.

Capital de Giro:

Capital de trabalho, ou o capital necessário para financiar o início ou a continuidade de operações de uma empresa.

Carga tributária:

É a relação entre o que o governo arrecada em impostos e a quantidade de riqueza produzida no país.

Central de Balanços:

A Central tem como objetivo a captação de dados contábeis e financeiros. As informações coletadas serão mantidas em um repositório e publicadas em diversos níveis de agregação. Esses dados serão utilizados para geração de estatísticas, análises nacionais e internacionais (por setor econômico, forma jurídica e porte das empresas), análises de risco creditício e estudos econômicos, contábeis e financeiros, dentre outros usos.

Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT):

Certidão que comprova a inexistência de débitos da organização com a Justiça do Trabalho.

CNJP (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica):

Número que identifica a empresa (pessoa jurídica).

Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social):

Tributo federal que incide sobre o faturamento mensal da empresa.

Conselho fiscal:

Formado por associados, sócios ou participantes de uma determinada empresa, verifica a regularidade de todos os processos administrativos adotados pela instituição, além de opinar em relatórios, questões de demonstrações financeiras, propostas de modificação do capital, plano de investimentos e reorganizações societárias.

 

Controle interno:

Conjunto de políticas, procedimentos, sistemas operacionais de informação, e outros instrumentos mantidos pela administração para a condução de suas atividades operacionais e consequente proteção dos bens.

Core business:

Termo em inglês que significa a parte central de um negócio ou de uma área de negócios que é geralmente definido em função da estratégia dessa empresa para o mercado.

CSLL (Contribuição sobre o Lucro Líquido):

Tributo federal para pessoas jurídicas tendo como base de cálculo, geralmente, o resultado líquido da empresa (lucro real) ou sobre um percentual da receita (lucro presumido).

Custo das vendas:

Termo geral que designa o custo dos produtos vendidos (empresas industriais), o custo das mercadorias vendidas (empresas comerciais) e o custo dos serviços prestados (empresas prestadoras de serviços), o que na contabilidade, representa a soma dos gastos diretos e indiretos de operações havidos no período.

Debentures:

É um título de crédito representativo de empréstimo, que uma companhia faz junto a terceiros e que assegura a seus detentores direito contra a emissora, nas condições constantes da escritura de emissão. São títulos de longo prazo emitidos pela empresa captadora, para levantar os recursos necessários ao financiamento de um projeto. Os rendimentos pagos periodicamente aos detentores desses títulos (os debenturistas) são chamados de cupons.

Demonstração do valor adicionado:

Mensura o valor da riqueza gerada pela companhia, e a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros.

Depreciação:

É um lançamento contábil que registra a perda de valor de um imobilizado devido ao desgaste e à obsolescência. Essa perda de valor é apropriada pela contabilidade periodicamente como custo ou despesa, até que esse ativo tenha valor reduzido a zero.

Deságio:

Ocorre quando o valor pago no momento da aquisição do título é inferior ao seu valor de face, de maneira que a rentabilidade do título seja maior do que a estabelecida nas condições originais no momento da sua emissão. É o contrário do ágio.

Despesas:

São gastos que não estão nem direta nem indiretamente relacionados com a operação da empresa. Referem-se aos gastos do escritório tais como as despesas comerciais (exceto em empresas comerciais), administrativas e financeiras.

DICRED (Declaração de Informações de movimentação do Cartão de Crédito):

Informações prestadas ao fisco pelas administradoras de cartão de crédito, sobre a movimentação de cartões de crédito.

 

DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias):

Informadas por imobiliárias e construtoras à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sempre que houver movimentação da atividade imobiliária sobre aluguéis, e outras operações imobiliárias.

 

DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras):

As instituições financeiras repassam semestralmente informações ao fisco, sobre as movimentações financeiras dos contribuintes, cujo montante global no semestre seja superior a R$ 5.000,00 para as pessoas físicas, e R$ 10.000,00 para as pessoas jurídicas.

DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte):

Informações sobre os rendimentos de imposto de renda na fonte.

 

DIRPF:

Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

 

DIRPJ:

Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas.

Dividendos:

É a parcela do lucro de uma companhia que é distribuída aos acionistas.

 

DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias):

Informadas pelos Cartórios de Notas de Registros de Imóveis à Receita Federal, sempre que houver transação de compra e venda de imóveis.

 

Drawback:

Regime que consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados a fim de incentivar a exportação.

DRE (Demonstração do resultado do exercício):

É uma demonstração contábil dinâmica que se destina a evidenciar a formação do resultado líquido em um exercício, através do confronto das receitas, custos e resultados apurados segundo o princípio contábil do regime de competência.

ECD (Escrituração Contábil Digital):

É a substituição da escrituração em papel pela escrituração Contábil Digital, também chamada de SPED-Contábil. Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros: I – livro Diário e seus auxiliares se houver; II – livro Razão e seus auxiliares se houver; III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamentos comprobatórios dos assentamentos neles transcritos.

EFD (Escrituração Fiscal Digital):

São informações referentes às notas fiscais por itens de produtos e serviços que compõem a base de tributação do ICMS e do IPI. A Escrituração Fiscal Digital do PIS e da Cofins, são informações referentes as notas fiscais e documentos não fiscais por itens de produtos e serviços.

Empreendedor:

Indivíduo que inicia uma organização, ou empresa.

Empreendedor individual:

Pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza, é aquele que fatura até R$36.000,00 por ano, não participa em outra empresa como sócio ou titular e poderá ter apenas um empregado contratado que receberá salário mínimo ou o piso da categoria.

Empresário Individual:

Aquele que exerce em nome próprio a atividade empresarial. Trata-se de uma empresa que é titulada apenas por uma só pessoa física, que integraliza bens próprios à exploração do seu negócio.

Equivalência patrimonial:

É um método contábil de avaliação de investimentos realizados por uma empresa chamada investidora, em outra, denominada investida (coligadas ou controladas). Exemplo: a equivalência patrimonial de uma empresa que possua 60% do capital de uma controlada cujo patrimônio líquido seja R$ 1.000.000,00 é R$ 600.000,00.

ERP (Enterprise Resource Planning):

Mais conhecido por Sistemas Integrados de Gestão Empresarial, é uma ferramenta que integra os dados de uma empresa em um mesmo banco de dados, facilitando o fluxo de informações entre todas as áreas existentes dentro da corporação.

Exercício:

É o período decorrido no qual a contabilidade apura o resultado da empresa.

Fcont (Entrada de dados da Escrituração Contábil Fiscal):

A função da Fcont é adequar a contabilidade brasileira aos padrões internacionais e ajustar as bases de tributação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, Contribuição Social da empresa e enviar ao fisco em arquivo magnético anualmente.

Fluxo de caixa:

Montante de caixa recebido e gasto por uma empresa durante um período de tempo definido, algumas vezes ligado a um projeto específico.

Franquia:

Sistema de venda de licença, onde o franqueador (detentor da marca) cede ao franqueado o direito de uso da sua marca ou patente, infra-estrutura, know-how e direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços.

Ganho (ou perda) de variação cambial:

É o lucro (ou prejuízo) decorrente da variação da cotação de uma moeda estrangeira frente à moeda nacional (hoje, o real).

 

Governança corporativa:

É o conjunto de processos, costumes, políticas, leis, regulamentos e instituições que regulam a maneira como uma empresa é dirigida, administrada ou controlada.

ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços):

Incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e dos serviços de transporte intermunicipal, interestadual e de telecomunicações.

IFRS (International Financial Reporting Standards):

Ou normas internacionais de contabilidade, são um conjunto de pronunciamentos de contabilidade, com o objetivo de dar informações sobre a posição financeira, as mudanças nessa posição e os resultados de determinada entidade, que sejam úteis a investidores, governos e instituições financeiras no momento de tomada de decisão.

Índices:

São relações entre contas ou grupo de contas das demonstrações contábeis, e que servem para avaliar um determinado aspecto da situação financeira ou patrimonial de uma empresa. Podem ser agrupados em índices de liquidez, de rentabilidade ou de estrutura de capital.

Índice de sustentabilidade empresarial:

Iniciativa quecria um ambiente de investimento compatível com as demandas de desenvolvimento sustentável da sociedade contemporânea, e estimula a responsabilidade ética das corporações através de boas práticas empresariais.

Inflação:

Queda do valor de mercado, ou poder de compra do dinheiro. É conhecido também como o aumento geral dos preços.

INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social):

Tributo que incide sobre a folha de pagamentos do contribuinte.

IPI(Imposto sobre Produtos Industrializados):

Tributo que incide sobre a saída de produtos de fabricação própria pelo estabelecimento produtor, importador e/ou equiparado à indústria.

IRPJ(Imposto de Renda de Pessoa Jurídica):

Tributo que incide sobre proventos de qualquer natureza e que tem a base do cálculo correspondente a um percentual aplicável sobre a receita bruta.

LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real):

É um livro fiscal obrigatório somente para as empresas tributadas pelo imposto de renda na modalidade lucro real, conforme previsão contida no Regulamento do Imposto de Renda. Sua função é ajustar os demonstrativos contábeis à declaração do imposto de renda com adições e exclusões ao lucro líquido do período-base, apurando-se a base de cálculo do imposto de renda devido, e controle de valores que devam influenciar a determinação do lucro real de períodos-base futuros que não constem da escrituração comercial.

Lançamentos contábeis:

São registros dos fatos contábeis feitos nos livros contábeis.

Liquidez:

É a capacidade de a empresa liquidar seus compromissos de curto prazo.

Lucro arbitrado:

Geralmente ocorre por iniciativa do fisco, em casos de empresas que tenham sua escrituração contábil ou mercantil desqualificados. Sua determinação de base de cálculo de IRPJ e CSLL é semelhante à do Lucro Presumido, com acréscimo de 20%.

Lucro presumido:

Forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda, e da CSLL de pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas à apuração do lucro real.

Lucro real:

Lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal.

Margem de contribuição (do produto):

É o produto da multiplicação da margem de contribuição unitária pelo número de unidades vendidas. Representa o quanto o produto contribui para o pagamento dos gastos fixos e, depois, para a formação do lucro.

Margem de contribuição unitária:

É a diferença entre o preço unitário de venda e o custo unitário das vendas calculado pelo método do custeio variável. Representa o quanto cada unidade vendida do produto contribui para o pagamento dos gastos fixos e, depois para a formação do lucro.

Margem líquida:

É a relação entre o lucro líquido e o faturamento bruto em um determinado período. Informa qual o ganho líquido dos acionistas para cada R$ 1,00 de faturamento bruto.

Métodos de custeio:

São métodos de apuração do custo das vendas. Os métodos de custeio se dividem em método de custeio por absorção e método de custeio variável. No método do custeio por absorção, os gastos diretos e indiretos de operação são rateados pelas unidades produzidas e contabilizados com base nas unidades vendidas. No método de custeio variável, somente os gastos variáveis são computados no custo das vendas. A legislação obriga que a contabilidade empregue o método do custeio por absorção para apurar o custo das vendas. Já o método do custeio variável é usado na elaboração do orçamento empresarial.

Microempresa:

Empresa com faturamento anual reduzido, cujo pagamento de impostos pode ser realizado de forma simplificada.

Nota Fiscal:

Documento fiscal que registra uma transferência de propriedade sobre um bem ou uma atividade comercial prestada por uma empresa e uma pessoa física.

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):

Documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre pessoas e empresas.

Objetivo social:

É o propósito ou a finalidade para o qual a entidade foi criada. O objetivo social de uma indústria farmacêutica, por exemplo, é produzir e vender medicamentos. As entidades e empresas podem ter mais de um objetivo social. A indústria farmacêutica do exemplo anterior pode ter como objetivo social, além da produção e do comércio de medicamentos, a representação de outras empresas ou a participação acionária em outras sociedades.

Orçamento empresarial:

Método gerencial de projeção mês a mês ao longo do período orçado, do balanço patrimonial, da demonstração do resultado do exercício e do fluxo de caixa. Representa o plano estratégico da empresa traduzido em números e serve de instrumento para auxiliar no processo decisório dos administradores.

Outsourcing:

A ação que existe por parte de uma organização em obter mão-de-obra de fora de empresa, ou seja, mão-de-obra terceirizada, fortemente ligada à ideia de contratação de serviços.

PIB (Produto Interno Bruto):

Um dos indicadores mais utilizados para mensurar a atividade econômica de uma região, representa a soma de todos os bens e serviços finais produzidos numa determinada região durante um período determinado.

PIS (Programa de Integração Social):

Tributo que incide sobre o faturamento mensal.

PIS/PASEP:

Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Trata-se de um tributo federal que, na maioria das empresas tributadas pelo lucro presumido, incide de forma cumulativa na alíquota de 0,65%, e na maioria das empresas tributadas com base no lucro real, incide de forma não cumulativa na alíquota de 1,65%. A base de cálculo para apuração da contribuição do PIS é o faturamento.

Planejamento tributário:

Conjunto de sistemas legais que visam diminuir gastos com o pagamento de tributos.

Planejamento sucessório:

Constituição de uma importante ferramenta jurídica que intercala ramos distintos do direito (sucessório, societário, civil, tributário e entre outros), de forma a criar uma solução para a manutenção da fonte de renda, por meio da passagem do controle de empresas, planejamento para prevenção de conflitos familiares e prevenção de eventuais problemas com o patrimônio.

Plano de negócios:

Também conhecido como plano empresarial é um documento que representa um modelo de negócio a ser seguido por uma empresa.

 

 

Plano financeiro:

Principal fonte de referência e controle da saúde financeira de um negócio.

Private equity:

É um tipo de atividade financeira realizada por instituições que investem essencialmente em empresas que ainda não são listadas em bolsa de valores, com o objetivo de alavancar seu desenvolvimento.

Ponto de equilíbrio:

É um conceito de custos que mostra quanto devo produzir para não ter nem lucro, e nem prejuízo. É obtido quando a empresa atinge determinado nível de vendas capaz de gerar uma margem de contribuição que equalize todos os seus custos fixos e despesas.

 

Ponto de equilíbrio econômico:

O ponto de equilíbrio econômico é o momento quando despesas e receitas se igualam. É, portanto, o momento em que um produto deixa de custar e passa a dar lucro. A ele adicionam-se os custos fixos e todos os custos de oportunidade, como por exemplo, os referentes ao uso do capital próprio, ao possível aluguel das edificações (caso a empresa seja proprietária), perda de salários, etc. Diferentemente do Ponto de Equilíbrio Contábil, o PEE visa a obtenção de lucro que pode ser estipulado pelo empresário.

Receita bruta:

É a receita decorrente da venda pela empresa dos produtos e serviços que fazem parte de sua atividade principal, antes da dedução das vendas canceladas, dos descontos concedidos incondicionalmente e dos impostos incidentes sobre as vendas. Para os efeitos dessa definição, é considerada principal toda atividade desenvolvida pela empresa que vise atender aos seus clientes externos.

Receita líquida:

É a diferença entre a receita bruta e as deduções de vendas.

 

Regime:

É a regra que diz em que momento um fato contábil deve ser registrado. Se o fato contábil for registrado no momento em que o dinheiro entra ou sai do caixa da empresa, é chamado de “regime de caixa“. E se o fato contábil for registrado no momento em que o direito é adquirido ou a obrigação é assumida, independentemente da entrada ou saída do dinheiro, é chamado de “regime de competência“.

REP(Registro Eletrônico de Ponto):

Equipamento de automação utilizado para o registro de jornada de trabalho, com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controle de natureza fiscal referentes à entrada e a saída de empregados nos locais de trabalho.

Simples Nacional:

Regime tributário aplicável a Micro e Pequenas empresas, com receita bruta de até R$ 3,6 milhões.

Solvência:

É a capacidade de a empresa liquidar suas obrigações e compromissos de curto, e longo prazo.

SREP(Sistema de Registro Eletrônico de Ponto):

Conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação da entrada e saída dos trabalhadores de empresas.

Valor de mercado:

Valor que um produto atinge no mercado baseando-se na concorrência e na lei de oferta e procura, contrapondo-se ao valor real do produto.

Venture Capital:

É a classificação que o capital de risco recebe. É quando o investimento em empresas em estágio inicial, com potencial de geração de receitas e lucros ainda é incerto, e possivelmente dependente de um produto, tecnologia ou mercado que não tenha sido inteiramente testado como proposição de negócios. Neste investimento o risco é bem maior, pois se trata de algo novo. Antes de encarar um grande investimento é necessário avaliar a empresa envolvida na negociação. Um grande investimento só é bem sucedido quando o valor da empresa triplica ou quadriplica geralmente o múltiplo do valor originalmente investido.