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Fim do CF-e-SAT: São Paulo muda regras para emissão de cupons fiscais a partir de 2026

Empresas terão que migrar para a NFC-e ou NF-e; entenda os impactos e prepare-se para a mudança

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, por meio da Portaria SRE nº 79/2024 (alterada pela Portaria SRE nº 92/2024), estabeleceu mudanças relevantes relacionadas à emissão de cupons fiscais vinculados ao ICMS nas operações com o consumidor final.

A principal alteração consiste na vedação à emissão do Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos – CF-e-SAT, a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida foi incorporada à Portaria CAT nº 147/2012, por meio do artigo 34-D, atualmente em vigor.