Supremo analisa se empresas do setor imobiliário têm direito à imunidade do ITBI na integralização de capital social. Julgamento está suspenso após pedido de vista
O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta terça-feira, dia 7 de outubro de 2025, o julgamento que discute a aplicação da imunidade do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) em casos de integralização de capital social de empresas cujo negócio principal é atividade imobiliária – compra e venda ou locação de imóveis.
 
			 
		 
		 
			 
			 
			 
			 
			 
			 
								 
					 
					 
					 
					 
					 
					 
					 
					