Alteração de prazos no processo administrativo fiscal federal com a Lei Complementar nº 227/2026

A Lei Complementar nº 227/2026 traz novas regras de contagem de prazos, os impactos nos recursos administrativos e os riscos para a defesa do contribuinte

A Lei Complementar nº 227/ 2026, além de regulamentar aspectos relevantes da Reforma Tributária, também trouxe importantes alterações nos prazos de recursos em processos administrativos fiscais federais.

Diante das mudanças, é essencial atenção redobrada dos operadores de direito que atuam na área administrativa fiscal federal, aos novos prazos recursais, uma vez que, em alguns casos, houve redução do tempo disponível para a apresentação de defesas, o que amplia o risco de perda de prazo e prejuízo ao direito de defesa do contribuinte.

Redução dos prazos para impugnação e recurso voluntário

Uma das alterações mais relevantes refere-se ao prazo para apresentação de impugnação ao auto de infração, que foi reduzido de 30 dias corridos para 20 dias úteis. Dependendo da data da intimação, essa mudança pode representar uma redução efetiva do prazo para a elaboração da defesa administrativa. A mesma lógica passou a valer para o recurso voluntário ao CARF, cujo prazo também foi alterado de 30 dias corridos para 20 dias úteis, exigindo maior organização e controle dos contribuintes e de seus assessores jurídicos.

Por outro lado, o prazo para a Fiscalização aumentou de 60 dias para 90 dias corridos. Na prática, isso significa mais tempo para que o Fisco conclua procedimentos e promova a autuação do contribuinte.

 

Novos prazos para recurso especial à CSRF e à CBS

Outra alteração importante foi quanto ao recurso especial, para se adequar aos casos que envolvem discussão sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Se a matéria envolver CBS, o prazo de recurso especial à CSRF será de 10 dias úteis. Para demais matérias, o prazo de recurso especial à CSRF continua sendo de 15 dias corridos.

Não houve alteração quanto aos prazos de embargos de declaração (5 dias corridos) e manifestação de inconformidade (30 dias corridos). Com isso, o processo administrativo passa a ter dois tipos de prazo: contados em dias corridos e em dias úteis, a depender do tipo do recurso. Por isso, é necessária a atenção quanto a estas alterações, a fim de evitar perda de prazos.

As alterações promovidas pela Lei Complementar nº 227/2026 aplicam-se exclusivamente às novas intimações ocorridas a partir de 13 de janeiro de 2026. Os prazos processuais em curso continuam regidos pela sistemática anterior.

 

Atenção preventiva e suporte especializado

Diante desse novo cenário, o acompanhamento técnico especializado torna-se fundamental para evitar a perda de prazos e preservar o direito de defesa do contribuinte, especialmente em processos administrativos fiscais de maior complexidade. A equipe de Contencioso Tributário da Moore acompanha de perto as alterações da Lei Complementar nº 227/2026 e está pronta para orientar na condução estratégica de defesas e recursos administrativos.

Luciano Fernandes Urban

Luciano é advogado tributarista da Moore em Ribeirão Preto
luciano.urban@moorebrasil.com.br