As mudanças na Lei Anticorrupção

Entenda as principais mudanças na Lei Anticorrupção

As mudanças na Lei Anticorrupção

A Presidente da República, Dilma Rousseff, assinou o Decreto 8.420/2015, que regulamenta os termos da Lei Anticorrupção, em vigor desde janeiro do ano passado, incentivando a denúncia de irregularidades e aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, que podem auxiliar as empresas a saírem ou não entrarem na zona de corrupção.

A regulamentação serviu para oferecer e esclarecer com maiores detalhes alguns pontos abordados na Lei Anticorrupção, como por exemplo: a dosimetria para as multas das empresas, que podem chegar a 20% do faturamento bruto e os fatores atenuantes para sua redução; as restrições ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a administração pública; o acordo de leniência entre outros.

Ficou estabelecido, no caso das multas, que o piso é o maior valor entre a vantagem obtida e 0,1% do faturamento bruto, excluídos os tributos, enquanto o teto é o menor valor entre 20% do faturamento bruto, excluídos os tributos, e três vezes o valor da vantagem pretendida ou recebida. Foram definidos os quesitos para a aplicação da multa com percentuais que variam de 1% a 5%, e também os fatores atenuantes.

É importante ressaltar que não existe um programa de integridade padrão que possa ser copiado de uma empresa para outra, pois é algo determinado e projetado pela companhia, a capilaridade das operações e o grau de relacionamento com órgãos públicos de cada empresa.

Ainda, a Corregedoria Geral da União (CGU) editou duas Portarias (909 e 910) e duas Instruções Normativas (1 e 2) sobre o assunto, esclarecendo dúvidas que surgiram com a publicação do Decreto 8.420. Uma delas esclarece que se a empresa apresentar um programa de compliance após o início das investigações sobre o ato de corrupção, ele não servirá como ferramenta de redução da multa.

O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) poderá se valer de outros dados oficiais para incluir empresas nos cadastros, como informações publicadas em diários oficiais de municípios, por exemplo.

Moore Brasil

Deixe seu Comentário