A Presidente da República, Dilma Rousseff, assinou o Decreto 8.420/2015, que regulamenta os termos da Lei Anticorrupção, em vigor desde janeiro do ano passado, incentivando a denúncia de irregularidades e aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, que podem auxiliar as empresas a saírem ou não entrarem na zona de corrupção.

A regulamentação serviu para oferecer e esclarecer com maiores detalhes alguns pontos abordados na Lei Anticorrupção, como por exemplo: a dosimetria para as multas das empresas, que podem chegar a 20% do faturamento bruto e os fatores atenuantes para sua redução; as restrições ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a administração pública; o acordo de leniência entre outros.

Ficou estabelecido, no caso das multas, que o piso é o maior valor entre a vantagem obtida e 0,1% do faturamento bruto, excluídos os tributos, enquanto o teto é o menor valor entre 20% do faturamento bruto, excluídos os tributos, e três vezes o valor da vantagem pretendida ou recebida. Foram definidos os quesitos para a aplicação da multa com percentuais que variam de 1% a 5%, e também os fatores atenuantes.

É importante ressaltar que não existe um programa de integridade padrão que possa ser copiado de uma empresa para outra, pois é algo determinado e projetado pela companhia, a capilaridade das operações e o grau de relacionamento com órgãos públicos de cada empresa.

Ainda, a Corregedoria Geral da União (CGU) editou duas Portarias (909 e 910) e duas Instruções Normativas (1 e 2) sobre o assunto, esclarecendo dúvidas que surgiram com a publicação do Decreto 8.420. Uma delas esclarece que se a empresa apresentar um programa de compliance após o início das investigações sobre o ato de corrupção, ele não servirá como ferramenta de redução da multa.

O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) poderá se valer de outros dados oficiais para incluir empresas nos cadastros, como informações publicadas em diários oficiais de municípios, por exemplo.

Moore Brasil