Infográfico esclarece todos os pontos dessa nova realidade

A Carteira de Trabalho Digital substitui a CTPS de papel (Carteira de Trabalho e Previdência Social), que na grande maioria dos casos, não é mais necessária no momento da contratação e atualizações.

Isso porque as informações transmitidas ao e-Social substituem as anotações antes realizadas no documento físico, conforme Portaria SEPRT nº 1.065, de 23 de setembro de 2019 e Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019.

E como fica a Carteira de Trabalho de papel?

A versão física do documento ainda tem uso permitido. E é preciso orientar os colaboradores que guardem o documento, já que podem precisar dele mesmo habilitando a versão digital.

Nosso time de outsourcing produziu um infográfico esclarecendo todos os pontos dessa nova realidade. Confira:

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Moore Brasil