O FGTS Digital facilita a vida do empregador e põe fim na SEFIP.

Confirmado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o FGTS Digital entrou oficialmente em vigor no dia 1º de março de 2024, substituindo o atual sistema (Conectividade Social/SEFIP/Caixa) no envio de informações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos empregados pelas empresas.

 

Mas o que é o FGTS Digital?

O FGTS Digital é uma nova plataforma de arrecadação dos valores do FGTS, baseado nos valores já declarados no eSocial. Essa plataforma foi construída para unificar e simplificar as informações prestadas pelo empregador, promovendo assim mais transparência.

Importante salientar que, como o sistema usará informações que já constam na base do eSocial e sua interface é 100% web, a promessa é de mais agilidade e facilidade aos empregadores no cumprimento de suas obrigações.

 

Quais as mudanças que irão ocorrer?
  • O vencimento da guia será até o dia 20 do mês seguinte, unificando as datas de vencimento dos encargos e tributos trabalhistas. Anteriormente, era dia 7.
  • em relação às rescisões, a partir de agora, não precisará mais da chave de saque, conforme orientado pelo próprio MTE, a partir do envio do desligamento do trabalhador para o eSocial, a comunicação para a Caixa será automática e o prazo de liberação do saldo será de cinco dias após o envio dessa informação.
  • o pagamento será exclusivamente via PIX, pelo QR Code apresentado na guia ou pela função “Copia e Cola”. Recomendamos que as empresas já verifiquem se precisam fazer alguma liberação ou adequação de limites no banco.

Portanto, a promessa é que com o FGTS Digital haverá muitos benefícios a serem alcançados e a expectativa dos empresários e escritórios de contabilidade é que o processo seja realmente otimizado.

 

Greve dos auditores fiscais do trabalho

Devemos nos atentar, ainda, às notícias recentes vinculadas sobre a paralisação do FGTS Digital e do eSocial, a partir da próxima quarta-feira (13), devido à greve por parte dos auditores fiscais do trabalho.

Esta paralisação não fará com que os sistemas (FGTS Digital e eSocial) saiam do ar ou deixem de funcionar, porém, o cronograma inicial será alterado, assim como a inclusão de novas funcionalidades não será implementada, melhorias e aperfeiçoamentos no sistema de declaração e arrecadação, comprometendo, também, a manutenção e o suporte aos usuários, sistemas como CTPS Digital, pagamento de seguro-desemprego e o abono salarial.

Fernanda Amado

Outsourcing da Moore Ribeirão Preto
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