Empresa obtém direito a créditos de PIS e COFINS sobre despesas com LGPD.

Segundo matéria divulgada pelo Valor Econômico, em 14 de julho, a rede de lojas TNG obteve na justiça o direito de gerar créditos de PIS e COFINS sobre as despesas com adequação e manutenção de programas para gerenciamento de dados exigidos pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). A sentença foi dada pela 4º Vara Federal de Campo Grande (MS).

Este entendimento, em primeira instância, teve como base a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que, em 2018, por meio de Recurso Especial (REsp 1.221.171) em sede de recurso repetitivo, definiu que para fins de creditamento de PIS e COFINS deve ser considerado insumo tudo aquilo que seja imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica.

A tese é que, em razão de a LGPD (Lei nº 13.709/2018) instituir uma série de obrigações e ser um investimento obrigatório – pois a exposição de dados poderá gerar riscos à coletividade, inclusive sobre pena de aplicações de sanções administrativas e responsabilidade civil ao infrator das normas da referida Lei, (previstas para entrar em vigor em agosto de 2022), avalia-se que os investimentos correspondentes com essa adequação lhes daria direito a gerar créditos de PIS e COFINS, já que devem ser enquadrados como insumos.

Desde que entrou em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vem impondo uma série de requisitos a todas as pessoas naturais ou jurídicas de direto público ou privado, que realizam operações de tratamento de dados. A LGPD define regras detalhadas para o acesso, coleta, uso, tratamento e armazenamento de dados, impactando todos os setores da economia.

Isso demanda uma profunda transformação no sistema de proteção de dados para todas as empresas brasileiras, independentemente do seu tamanho ou ramo de atividade; ou de onde esteja localizada a organização ou seu centro de dados.

A discussão agora é sobre o entendimento da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) se os gastos gerados pela LGPD se enquadram ou não nos critérios de relevância e essencialidade indicados pelo STJ.

Caso a Receita Federal (RFB) mantenha entendimento adotado em outros casos, os investimentos gerados com a adequação à LGPD devem gerar créditos de PIS e COFINS, por se enquadrarem no conceito de insumos devido a sua obrigatoriedade legal.

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