Saiba o que é dosimetria, as sanções previstas e as situações consideradas agravantes

 

O que é a dosimetria?

O Regulamento de Dosimetria da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), publicado no dia 27/02/2023, tem como objetivo estabelecer parâmetros e critérios para aplicação de penalidades pelo descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Dessa forma, a norma de dosimetria irá estabelecer as circunstâncias, condições e métodos de aplicação de sanções para que seja aplicada a penalidade mais apropriada para cada caso concreto, nos casos de violação à LGPD.

 

LGPD

 

 

Quais as sanções previstas na LGPD?

A multa pecuniária não é a única prevista na LGPD, e o Regulamento de Dosimetria dispõe sobre todas as sanções previstas no artigo 52 da LGPD, que são:

  • Advertência;
  • Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração;
  • Multa diária, com limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
  • Publicização da infração;
  • Bloqueio dos dados pessoais;
  • Eliminação dos dados pessoais;
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação;
  • Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Isso significa que, além das multas, a Autoridade poderá aplicar outras punições consideradas bastante severas, como a eliminação de um determinado banco de dados. A exceção para a aplicabilidade das multas é para o Poder Público, mas todas as outras sanções serão aplicadas a este órgão.

 

Quais situações serão consideradas agravantes e atenuantes para a aplicação das sanções?

As sanções serão aplicadas depois de uma análise feita em processo administrativo caso a caso. Esse processo deverá dar a oportunidade de ampla defesa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e conforme os seguintes critérios:

  • Gravidade e natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;
  • Boa-fé do infrator;
  • Vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
  • Condição econômica do infrator;
  • Reincidência;
  • Grau do dano;
  • Cooperação do infrator;
  • Adoção de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano;
  •  Adoção de política de boas práticas e governança;
  • Pronta adoção de medidas corretivas; e
  • Proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.

O regulamento de dosimetria, ainda, busca garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, além de prover segurança jurídica aos processos fiscalizatórios e garantir o direito ao devido processo legal e ao contraditório.

Neste infográfico (link infográfico), preparado pelo nosso time de LGPD, você consegue visualizar como as sanções de dosimetria serão aplicadas.

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Ana Cristina Oliveira Mahle

Advogada associada à Moore