Principais mudanças de políticas contábeis e de divulgação que passaram a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022

Desde 2019, o Banco Central do Brasil (BCB) vem se manifestando, por meio de novas resoluções, acerca de mudanças de políticas contábeis e de divulgação das demonstrações financeiras a serem observadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, incluídas as cooperativas de crédito.

Neste artigo, vamos abordar as principais mudanças que passaram a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022 e algumas mudanças anteriores.

 

Mudanças em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022

 

Resolução CMN nº 4.817/2020
  • Traz novos critérios para mensuração e reconhecimento contábeis em relação a investimentos em coligadas, controladas e controladas em conjunto, no Brasil e no exterior.
  • No caso de operações de aquisição de participações de investidas no exterior, dispõe sobre novos critérios em relação a: variação cambial; avaliação pelo método da equivalência patrimonial; investimentos mantidos para venda; e operações de incorporação, fusão e cisão.
Resolução BCB nº 33/2020
  • Traz novos critérios para mensuração e reconhecimento contábeis de investimentos em coligadas, controladas e controladas em conjunto mantidos pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento e os procedimentos para a divulgação em notas explicativas de informações relacionadas a esses investimentos.
Resolução CMN nº 4.872/2020
  • Devem ser observados os critérios gerais para o registro contábil do patrimônio líquido.
Resolução BCB nº 92/2021
  • Deve ser observada uma nova estrutura do elenco de contas Cosif.
Resolução CMN nº 4.910/2021
  • Dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente. Essa norma traz as diretrizes sobre os trabalhos de auditoria das demonstrações financeiras, da independência do auditor e substituição periódica, do comitê de auditoria, do exame de qualificação técnica do auditor e das responsabilidades da administração.
Resolução CMN nº 4.924/2021
  • Dispõe sobre princípios gerais para reconhecimento, mensuração, escrituração e evidenciação contábeis pelas instituições financeiras e demais instituições a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Os Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis abrangidos nessa norma são: CPC 00 – Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro; CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos; CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro; CPC 46 – Mensuração do Valor Justo; CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente.

 

Resolução CMN nº 4.966/2021
  • Dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Chamamos a atenção ao Art. 76, segundo o qual as cooperativas de crédito, “devem, até 31 de dezembro de 2022, elaborar e manter à disposição do Banco Central do Brasil plano para a implementação da regulamentação contábil estabelecida nesta Resolução”.

 

Mudanças anteriores

Elencamos as principais mudanças em relação às políticas contábeis e divulgação trazidas pelas Resoluções CMN nº 4.818/2020 e BCB nº 2/2020, já aplicáveis em exercícios anteriores a 2022:

  

Balanço patrimonial

  • As contas devem estar dispostas com base na liquidez e na exigibilidade.
  • A segregação entre circulante e não circulante deve ser divulgada no balanço patrimonial ou nas notas explicativas.
  • Novas nomenclaturas e agrupamentos de itens patrimoniais devem ser adotadas, tais como: ativos financeiros, provisão para perdas associadas ao risco de crédito, passivos financeiros, ativos e passivos fiscais e provisões.
  • Os saldos do balanço patrimonial do período devem ser apresentados comparativamente com o final do exercício imediatamente anterior e as demais demonstrações estão comparadas com os mesmos períodos do exercício anterior.

 

Demonstração do Resultado

  • Novas nomenclaturas para as provisões para perdas associadas ao risco de crédito devem ser adotadas e também deve haver destaque para as despesas de provisões.

 

Demonstração do Resultado Abrangente

  • Deve ser divulgado a Demonstração do Resultado Abrangente, contendo o resultado líquido do período e outros resultados abrangentes.

 

Estrutura das notas explicativas

A nomenclatura das contas utilizadas e sua ordem de apresentação ou agregação nas demonstrações financeiras podem ser modificadas de acordo com a natureza das atividades da instituição, desde que a nova estrutura de contas forneça informação mais relevante para a compreensão da sua situação patrimonial e financeira, do seu desempenho e dos seus fluxos de caixa.

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