A execução fiscal é um processo judicial que objetiva a cobrança de dívidas fiscais

Uma execução fiscal pode ser definida como um procedimento especial em que a administração pública utiliza para cobrar, por via judicial, débitos tributários ou não-tributários – como as multas – devidos por seus contribuintes, os quais já passaram pela discussão administrativa sem com que ali houvesse sua quitação, de maneira padronizada entre os diferentes níveis de governo, sendo eles: o municipal, o estadual ou o federal.

Posto isto, para se dar início ao processo de execução fiscal, é necessário que a administração pública realize a inscrição dos débitos – que serão levados à cobrança no Poder Judiciário – na Certidão de Dívida Ativa (CDA), na qual constam todos os dados necessários para que a dívida possa ser levada à justiça, previstos no artigo 202 do Código Tributário Nacional. A ausência de qualquer desses dados pode gerar a nulidade da certidão. Assim, com a CDA gerada, a dívida em questão pode ser cobrada por meios judiciais.

Logo, a execução fiscal se inicia de fato quando a fazenda pública protocola uma petição inicial perante o juízo competente, para julgar as execuções fiscais em sua localidade contendo a CDA e suas informações. Posteriormente, ao protocolar, o contribuinte será comunicado sobre a existência da execução fiscal para garantir o pagamento dos débitos ou apresentar bens passíveis de penhora, para o qual terá um prazo de cinco dias para realizar, sob o risco de ter seus bens penhorados compulsoriamente para quitação dos débitos em questão.

Não realizado o pagamento das obrigações por parte do devedor ou não sendo apresentados por este bens passíveis à penhora dentro do prazo legal, o juízo responsável pode então começar a penhora compulsória dos bens do devedor para que os débitos sejam quitados desta forma.

Quitados todos os débitos ou declarada a nulidade da cobrança, extingue-se o processo de execução fiscal.

 

Quais são os principais riscos de uma execução fiscal dos quais você ou seu negócio deve se preocupar?

Os principais riscos envolvendo uma execução fiscal podem ser resumidos à impossibilidade da emissão de certidão negativa de débitos fiscais e a penhora compulsória dos bens do devedor.

A certidão negativa de débito fiscal é um documento importantíssimo no dia a dia empresarial, uma vez que a negativa de débitos fiscais é sempre requerida para a concessão de empréstimos bancários ou para realizar contratos com órgãos públicos, entre outras ações em que se faz necessária a presença da mesma certidão. Portanto,  sem ela, a realização das atividades empresariais pode ser prejudicada de maneira expressiva, fazendo com que seja importantíssima a realização da defesa tributária, uma vez que a existência de débitos tributários impossibilita a emissão da mesma certidão.

Por fim, quanto à penhora compulsória dos bens, sem a efetuação do pagamento dentro dos prazos estipulados pelo juízo, este pode efetuar a penhora dos bens do devedor seguindo o rito disciplinado pela Lei de Execuções Fiscais, no qual deve ser seguida uma ordem pré-estabelecida de bens a serem penhorados, sendo que as quantias em dinheiro encontradas em contas bancárias, os bens móveis, os veículos e os bens imóveis registrados em nome do devedor, são os bens mais comuns de serem utilizados para a efetivação da penhora e quitação dos débitos em questão.

Então, diante dos riscos trazidos pelas execuções fiscais, é importante que você e o seu negócio tenha o acompanhamento de profissionais experientes no decorrer do processo de execuções fiscais.

 

Conte com a Moore

Você ou sua empresa está sofrendo uma execução fiscal? O nosso time de contencioso tributário pode auxiliá-lo nesse processo, oferecendo todo o suporte jurídico necessário.

Caio Alexandre Cardoso Lacerda

Estagiário de contencioso tributário da Moore Ribeirão Preto
caio.lacerda@moorebrasil.com.br