Conheça a série de certificações exigidas ao auditor independente

O auditor independente precisa adquirir uma série de certificações profissionais para atuar como tal no Brasil ou em qualquer lugar do mundo.

Neste artigo, elencamos as principais certificações exigidas no Brasil:

 

CRC (Certificado de Registro Cadastral)

Registro profissional emitido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que habilita o contador a exercer sua profissão.

 

CNAI (QTG) – Cadastro Nacional dos Auditores Independentes

Registro necessário para que contadores possam atuar na área de auditoria independente.

Para obtê-lo, é preciso prestar um exame de qualificação técnica criado pelo CFC, com apoio do IBRACON, a fim de avaliar o conhecimento e competências técnicas dos contadores que querem obter o registro.

 

CVM (Certificado vinculado à Comissão de Valores Mobiliários)

Certificado obrigatório pela Comissão para que profissionais de contabilidade possam atuar com entidades nacionais de capital aberto, instituições financeiras regulamentadas pelo BACEN e SUSEP, planos de saúde regulamentados pela ANS e sociedades sem fins lucrativos a partir de determinado valor de arrecadação.

 

BACEN (Banco Central do Brasil) e SUSEP (Superintendência Nacional de Previdência Complementar)

Certificados que atestam se profissionais que atuam no mercado financeiro possuem nível adequado de especialização, e permitem que auditores independentes assinem relatórios de instituições financeiras regulamentadas pelo BACEN.

Vale ressaltar que para manter o registro ativo das certificações é imprescindível cumprir a educação continuada exigida pelo CFC, que estabelece:

Art. 34. Os auditores independentes deverão manter uma política de educação continuada de todo o seu quadro funcional e de si próprio, conforme o caso, segundo as diretrizes aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC e pelo Instituto Brasileiro de Contadores – IBRACON, com vistas a garantir a qualidade e o pleno atendimento das normas que regem o exercício da atividade de auditoria de demonstrações contábeis.

Ainda, as empresas de auditoria que atuem no Brasil e façam trabalhos vinculados a empresas listadas em bolsas estrangeiras devem obter outros registros internacionais, como o do PCAOB, órgão norte-americano. Com esse registro, a Empresa pode realizar trabalhos de auditoria em empresas de capital aberto listadas na bolsa dos EUA. O Public Company Accounting Oversight Board (PCAOB) é uma corporação sem fins lucrativos, criado pela Lei Sarbanes-Oxley, para supervisionar as auditorias de empresas públicas ou emissores de ações, a fim de proteger o direito dos investidores e promover o interesse público na preparação de relatórios de auditoria informativos, precisos e independentes.

Por sua vez, a Lei Sarbanes-Oxley tem por objetivo exigir a governança corporativa, e  determina uma série de mecanismos de auditoria e segurança confiáveis, a fim de mitigar riscos de fraude e de negócios, aumentar a responsabilidade corporativa, melhorar a segurança da informação e as divulgações financeiras, trazendo maior equilíbrio ao mercado de capitais.

A Moore de Ribeirão Preto possui profissionais habilitados em todas a certificações acima e, recentemente, conseguiu registro no PCAOB, estando apta a auditar empresas de capital aberto nos Estados Unidos.

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Moore Brasil