Confira 16 obrigações a serem cumpridas pela sua empresa até agosto de 2020, quando a LGPD entra em vigor

O prazo para adequação das empresas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) termina em agosto de 2020.

Após mais de oito anos de debates e baseada no General Data Protection Regulation (GDPR – 2018) da União Europeia, a LGPD foi sancionada em agosto de 2018.

A LGPD regulamenta o uso e o tratamento dos dados pessoais realizados por empresas privadas e públicas, para que sejam protegidos contra uso indevido e vazamentos.

 

Em resumo, quais são as obrigações que a sua empresa deve cumprir segundo a LGPD?

Aqui você confere 16 obrigações postas pela LGPD:

  • Provar que o consentimento dos dados foi obtido em conformidade com a LGPD.
  • Manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realize.
  • Elaborar relatório de impacto à proteção de dados.
  • Informar o titular dos dados, caso haja alguma alteração na validade para a coleta de dados.
  • Responder solidariamente, em conjunto com o operador, se causar a terceiros danos por violação.
  • Confirmar a existência ou providenciar o acesso a dados pessoais, mediante requisição do titular.
  • Descrever os tipos de dados coletados.
  • Descrever a metodologia utilizada para a coleta de dados.
  • Descrever a metodologia utilizada para garantir a segurança das informações.
  • Avaliar de forma permanente as salvaguardas e mecanismos de mitigação de riscos adotados.
  • Indicar o DPO (Data Protection Ocer).
  • Divulgar publicamente a identidade do DPO e suas informações de contato.
  • Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências.
  • Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências.
  • Orientar os funcionários e os contratados da organização a respeito das práticas a serem tomadas.
  • Executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares emitidas pela autoridade nacional.

Para ajudá-lo a cumprir essas obrigações, preparamos um INFOGRÁFICO DE CONFORMIDADE À LGPD.

Veja também os princípios da LGPD no EBOOK LGPD CONCEITO.

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