Qual é a diferença entre auto de infração e execução fiscal?

Auto de infração e execução fiscal

Entendendo o auto de infração e execução fiscal

 

De maneira geral, tanto o auto de infração quanto a execução fiscal podem ser definidos como métodos que a administração pública utiliza para cobrar de seus contribuintes débitos tributários que estão em atraso. Isso, de modo a assegurar a arrecadação desses recursos.

Dita as generalidades, afinal:

 

Qual é a diferença entre o auto de infração e a execução fiscal e qual é o impacto de cada um desses métodos de cobrança no seu negócio?

 

Auto de infração

Para começar, de maneira geral o auto de infração é conceituado como um documento elaborado por um agente público competente para se averiguar a existência ou não de violações de condutas previstas pela legislação, seja ela tributária, ambiental, de trânsito, entre outras, e dá início ao processo administrativo que cuidará disso.

Assim, trazendo o auto de infração para o âmbito tributário, trata-se de um documento emitido por uma autoridade fiscal, com o objetivo de apurar um ilícito tributário e deste modo, informar o contribuinte do início de um processo administrativo que objetiva a análise desse ilícito, lhe dando a oportunidade de apresentar sua defesa.

Iniciado o processo administrativo e apresentada a defesa do contribuinte, o processo continua internamente nos tribunais fiscais dos entes administrativos, de modo a debater os débitos tributários em questão, até que se encontre uma solução, pró-administração pública ou pró-contribuinte, para que não seja necessário o ingresso do conflito no poder judiciário.

 

Execução fiscal

Por outro lado, a execução fiscal se refere a um processo judicial, ou seja, a discussão sobre ilícitos tributários entre a administração pública e os contribuintes deixa a esfera administrativa e passa para a esfera judicial.

Depois de tentar solucionar os ilícitos tributários por via administrativa, e essa tentativa não trazer resultados, a administração pública gera uma CDA, que é uma Certidão de Dívida Ativa, que traz todas as informações necessárias para o ingresso do conflito no poder judiciário, como o tributo cobrado e quantia avaliada. Com a CDA gerada, a dívida em questão pode ser cobrada por meios judiciais.

Portanto, a execução fiscal se inicia com a administração pública apresentando a CDA e suas informações perante o poder judiciário, e posteriormente, o contribuinte será comunicado sobre a existência da execução fiscal e sobre a possibilidade de seus bens sofrerem penhora para garantir o pagamento dos débitos.

Depois de comunicado, o devedor contribuinte pode apresentar sua defesa e questionar os ilícitos diante do poder judiciário, e este último se responsabilizará pela solução que considerar cabível a cada caso, seja ela pró-administração pública ou pró-contribuinte, uma vez que o resultado pode ser tanto o pagamento dos débitos tributários em questão, quanto a anulação dos mesmos perante o judiciário.

 

Os impactos

Em ambos métodos de cobrança de débitos fiscais por parte do fisco, seja o auto de infração por via administrativa, seja a execução fiscal por via judicial, o amparo de profissionais capacitados para guiar você e o seu negócio durante cada um dos procedimentos é importantíssimo.

Este tipo de profissional deve conhecer a legislação tributária em profundidade e ter experiência nesses tipos de defesas. Uma credibilidade que só se adquire em anos de atuação em diferentes segmentos de negócio.

A ideia é diminuir o impacto tributário nas finanças da empresa, orientando como ela deve proceder para manter a legalidade com a melhor economia possível.

 

Conte com a Moore

Portanto, se a sua empresa recebeu algum auto de infração ou já está sofrendo uma execução fiscal, a nossa equipe de contencioso tributário pode auxiliá-los nesses processos, oferecendo todo o suporte jurídico necessário.

Caio Alexandre Cardoso Lacerda

Estagiário de contencioso tributário da Moore Ribeirão Preto
caio.lacerda@moorebrasil.com.br