Receita sinaliza revisão da projeção de arrecadação com voto de qualidade no Carf
A Receita Federal pretende revisar as estimativas de arrecadação relacionadas ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), conforme previstas na Lei 14.689/2023, conhecida como Lei do Carf. A norma, criada com o intuito de oferecer um benefício fiscal, tem registrado baixa adesão e arrecadação aquém das expectativas, segundo informou o secretário especial da Receita, Robinson Barreirinhas, durante o evento realizado na última quinta-feira (15/5).
Para 2025, a Lei Orçamentária Anual (LOA) estipula uma meta de arrecadação de R$ 28,6 bilhões vinculada ao Carf — um valor significativamente inferior ao projetado no ano anterior, que era de R$ 56 bilhões. Ainda assim, Barreirinhas ressaltou que a Receita já está trabalhando para revisar os valores atuais. O tema está entre as prioridades da instituição, conforme o secretário.
“O que temíamos está se concretizando: nos processos com maiores valores julgados no Carf, quando há desempate decidido pelo voto de qualidade e o contribuinte perde, ele ainda assim opta por recorrer à Justiça e não paga”, destacou Barreirinhas. Ele acrescentou que será necessário reavaliar o sistema administrativo e judicial vigente, que, na sua visão, estimula o litígio em vez de promover soluções rápidas.
Aprovada em setembro de 2023, a Lei do Carf restabeleceu o voto de qualidade, permitindo ao presidente das turmas do tribunal — sempre representante da Fazenda Nacional — o voto de desempate em julgamentos colegiados, na prática conferindo-lhe um voto duplo. A legislação anterior favorecia o contribuinte em caso de empate. Como forma de equilíbrio, a nova lei incluiu benefícios como o perdão de multas em decisões com voto de qualidade, a possibilidade de exclusão de juros se o contribuinte quitasse o débito em até 90 dias após o julgamento, e a dispensa de garantia judicial, desde que comprovada a capacidade de pagamento.
Contudo, segundo avaliação da Receita, essas medidas compensatórias não atingiram o objetivo esperado: os contribuintes continuam recorrendo ao Judiciário. Para Barreirinhas, isso evidencia as deficiências de um modelo que, ao invés de estimular o encerramento imediato das disputas, acaba incentivando a judicialização — em especial por conta da estrutura administrativa atual, que é de baixo custo e não exige garantias ou depósitos.
“O processo administrativo, em muitos casos, é barato demais no Brasil. Isso acabou estimulando o litígio e desestimulando a resolução dos débitos. Precisamos repensar esse modelo”, enfatizou o secretário.
Em relação à reforma tributária, Barreirinhas afirmou que a Receita pretende concluir, até junho, a regulamentação da Lei Complementar 214/25, que decorre da aprovação do PLP 68/24. Ele destacou que a regulamentação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deve seguir os mesmos parâmetros do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o que demanda uma construção conjunta com estados e municípios.
Para viabilizar essa coordenação, a Receita vem mantendo diálogo com o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), além de representantes dos municípios. Após finalizar a proposta em junho, a Receita deve compartilhá-la com os entes federativos e abrir uma audiência pública em setembro. A conclusão do texto está prevista para outubro.
Ministros enviam à 2ª instância caso sobre adicional de ICMS em energia elétrica e telecom
Por maioria de votos, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que o processo, que discute a legalidade da cobrança do adicional de ICMS sobre serviços de energia elétrica e telecomunicações, deve retornar ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O entendimento foi de que a corte estadual não analisou adequadamente todos os argumentos apresentados pelo contribuinte.
A ação tem origem na discussão sobre a obrigatoriedade do pagamento do adicional de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais do estado do Rio de Janeiro.
O contribuinte sustenta que, com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 745, que proíbe a aplicação de alíquotas majoradas de ICMS sobre serviços essenciais como energia elétrica e telecomunicações, a cobrança do adicional seria indevida. Isso porque, segundo a decisão do STF, o adicional do fundo só pode incidir sobre produtos ou serviços considerados supérfluos.
O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Marco Aurélio Bellizze, que discordou da relatora e votou pelo retorno do processo ao TJRJ. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura ficou vencida. Para ela, não houve omissão por parte do TJRJ, mas apenas insatisfação do contribuinte com a decisão proferida.
Comissão especial do Imposto de Renda marca 1ª audiência pública
Na terça-feira (20), a comissão especial da Câmara dos Deputados, criada para avaliar o projeto de lei que modifica as regras do Imposto de Renda, realizou sua primeira audiência pública.
A proposta, elaborada pelo governo Lula, prevê a elevação do limite de isenção do Imposto de Renda para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. Para equilibrar a arrecadação, o texto propõe a cobrança de imposto sobre rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil.
Instalada em 6 de maio, a comissão é presidida por Rubens Pereira Júnior (PT-MA), enquanto a relatoria ficará a cargo de Arthur Lira (PP-AL), ex-presidente da Câmara. O colegiado conta com 34 membros titulares.
A apresentação do relatório está agendada para o dia 27 de junho, e a votação deverá ocorrer em 16 de julho.
Reintegra: Zanin vota de forma favorável à União em caso de R$ 4 bilhões
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (16/5) para que eventuais reduções nas alíquotas e a retirada de benefícios fiscais do Reintegra obedeçam ao princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, só entrem em vigor após 90 dias.
A posição do relator é contrária aos interesses dos contribuintes, que defendem a aplicação da anterioridade anual por entenderem que tais mudanças representam um aumento na carga tributária. Caso o governo perca essa disputa, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 projeta um impacto negativo de R$ 4 bilhões na arrecadação.
A tese apresentada por Zanin sustenta que essas reduções resultam em um aumento indireto das contribuições ao PIS e à Cofins, devendo, por isso, respeitar a anterioridade de 90 dias. Como o tema tem repercussão geral, a decisão do STF será vinculante para todos os demais processos que tratem do assunto.
O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1285177, que corresponde ao Tema 1108, está sendo realizado no plenário virtual da Corte e seguirá até às 23h59 da próxima sexta-feira (23/5). Até o momento, apenas o relator apresentou seu voto. Os demais ministros ainda podem pedir vista, o que suspenderia o julgamento por cerca de 90 dias, ou destacar o processo, levando a discussão ao plenário físico do tribunal.
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