O rodízio de auditoria foi instituído, no Brasil, em 1999, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que emitiu, naquele ano, instrução normativa sobre os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas em relação ao relacionamento mantido com os auditores independentes.

O rodízio refere-se à troca periódica dos auditores independentes pelas entidades auditadas, partindo do pressuposto de que, com o passar do tempo, um relacionamento mais estreito entre a equipe de auditoria e os administradores da empresa auditada pudesse acarretar um menor nível de questionamento das informações recebidas por parte dos auditores.

Além disso, foi pressuposto que o possível interesse das empresas de auditoria em manter seu cliente pelo maior tempo possível poderia levar à perda de independência e rigor na execução dos serviços. Ou seja, com o tempo, o trabalho feito por uma mesma empresa de auditoria perderia a qualidade requerida.

Entretanto, na prática, o passar do tempo para o auditor independente conta a favor de um conhecimento maior do negócio, e da qualidade do trabalho de auditoria. Além disso, é cabível, aos órgãos da administração da entidade, o poder de escolher a empresa que irá auditar suas demonstrações financeiras.

Há diversos outros fatores e obrigatoriedades que contribuem para a qualidade da auditoria, sem que seja necessária a troca periódica do auditor de companhias abertas por imposição regulatória.

Entre esses fatores, destacam-se: a prática organizada da rotação de profissionais realizada pela própria empresa de auditoria, possibilitando aprimoramento mais rápido e intenso das equipes; a revisão interna de trabalhos de auditoria feita por outras equipes de profissionais, reforçando os mecanismos de monitoramento da qualidade; e os esforços do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com a introdução da revisão do trabalho por outras empresas do segmento (a chamada revisão de pares), sempre acompanhada de perto pelo Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade (CRE); o programa de educação continuada obrigatória dos auditores; e a adoção das normas internacionais de auditoria, com rigorosas normas éticas e de independência associadas à execução dos serviços.

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