Taxação de fundos e offshores é aposta do governo para aumentar arrecadação

Nesta quarta-feira, 29 de novembro de 2023, o Senado Federal aprovou tanto o Projeto de Lei (PL) 4173/23, quanto a Medida Provisória 1184/23, marcando um marco significativo na legislação fiscal. O Projeto de Lei visa instituir a tributação de offshores, que são empresas estabelecidas no exterior, geralmente em países com tributação favorável. Já a MP 1184/23 aborda a tributação de fundos exclusivos, destinados a um grupo restrito de investidores, predominantemente institucionais ou de alta renda. Esses fundos se destacam por oferecerem carteiras personalizadas e gestão flexível, adaptando-se às necessidades específicas de cada investidor, diferenciando-se dos fundos abertos ao público em geral.

Tanto as offshores quanto os fundos de investimento estão sujeitos ao regime de diferimento tributário, o qual adia o pagamento de impostos para períodos futuros. No caso das offshores, a tributação ocorreria no momento da repatriação, enquanto nos fundos exclusivos ocorreria no momento do resgate. Diante desse cenário, as medidas legislativas foram publicadas com o objetivo de implementar a tributação do imposto de renda, independentemente de repatriação ou resgate.

As offshores serão tributadas à alíquota única de 15%, dependendo dos lucros auferidos. Por sua vez, os fundos de investimento exclusivos terão uma alíquota fixa de 15% com incidência no último dia útil de maio e novembro, representando uma mudança significativa no panorama tributário para essas entidades.

Nosso time de especialistas em contencioso tributário está à disposição para esclarecer mais sobre este assunto.

Maria Fernanda Silva

Contencioso tributário da Moore Ribeirão Preto
maria.silva@moorebrasil.com.br