O Laudo de Avaliação Contábil serve para apoiar processos de incorporação, fusão ou cisão de sociedades, de retirada ou ingresso de sócios, de encerramento de atividades ou operações específicas previstas em lei. É requerido pela legislação societária ou em normas de órgãos reguladores que preveem essas situações.

No Laudo de Avaliação, busca-se definir o montante atribuível, segundo critérios contábeis ou valor de mercado, a um determinado patrimônio (conjunto de bens, direitos e obrigações). Trata-se de uma peça escrita, na qual, o perito contador deve demonstrar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minúcias que envolvam a situação financeira da empresa em sociedade.

O Laudo deverá ser executado por um contador habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. O perito deve registrar no Laudo os estudos, pesquisas, aplicações ou as buscas de elementos de provas necessários para a conclusão dos seus trabalhos/laudos.

Auditores independentes são indicados para realizar esse tipo de trabalho, especialmente pelo caráter independente da profissão, que nunca pode perder de vista a transparência da situação patrimonial e contábil das empresas.

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