Supremo analisa se empresas do setor imobiliário têm direito à imunidade do ITBI na integralização de capital social. Julgamento está suspenso após pedido de vista
O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta terça-feira, dia 7 de outubro de 2025, o julgamento que discute a aplicação da imunidade do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) em casos de integralização de capital social de empresas cujo negócio principal é atividade imobiliária – compra e venda ou locação de imóveis.
A questão é analisada no Recurso Extraordinário nº 1.495.108, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.348). O julgamento analisa, em síntese, a possibilidade de aplicação da imunidade do ITBI para a transmissão de bens ou direitos na realização de capital de pessoa jurídica, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, em caso de empresas, cuja principal atividade é a compra e venda ou locação de bens imóveis.
Em 2020, o STF já havia decidido, no julgamento do Tema 796, que a imunidade do ITBI não se aplica ao valor que ultrapassar o limite do capital a ser integralizado. Na ocasião, também se discutiu se essa imunidade alcançaria empresas cuja atividade principal envolve o setor imobiliário. Apesar de ter sido proferido entendimento favorável ao contribuinte, não houve decisão final sobre esse ponto, de tal modo que o tema continuou gerando dúvidas e discussões judiciais.
Diante disso, o STF passou a analisar especificamente essa questão em novo julgamento. O relator, ministro Edson Fachin, votou a favor do reconhecimento da imunidade, sendo acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Até o momento da suspensão, o placar estava em três votos a zero a favor do contribuinte.
Nesta semana, contudo, o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e deverá ser retomado em até 90 dias, conforme o regimento interno da Corte.
O tema segue em destaque e poderá impactar diretamente empresas do setor imobiliário. Nossa equipe de contencioso tributário acompanha os desdobramentos do julgamento e trará novas atualizações assim que houver avanço na análise pelo STF.