O prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda (IR) em 2016 terá início em 1º de março. Para ter certeza de que a declaração não vai cair na malha fina, o contribuinte pode seguir algumas dicas fundamentais. A primeira dica é o checklist dos documentos necessários para preencher o IR. check-list-imposto-de-renda-moore-stephens-2016Há dois tipos de declaração de IR possíveis: A completa e a simplificada. PARA A DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA – Número do recibo da declaração de Imposto de Renda de 2015. Apesar de não ser obrigatória a sua informação, as declarações em que constarem esse dado terão prioridade de processamento; – Informes de rendimentos e salários, assim como honorários pagos e recebidos, fornecidos pela empresa em que você trabalha. Aposentados e pensionistas recebem do INSS um informe de rendimentos anuais, enquanto empresários terão um informe de todos os ganhos com o pró-labore; – Informes com os rendimentos bancários e de aplicações financeiras, como poupança, fundos de renda fixa e variável (ações). PARA A DECLARAÇÃO COMPLETA Além de todos os documentos listados acima, também é necessário: – Número do CPF de dependentes maiores de 18 anos, com nome completo e grau de parentesco; – Informes de todos os rendimentos de dependentes. Caso a declaração seja feita em conjunto, serão necessários também os do cônjuge; – Relação de compra e venda de bens, tais como imóveis, veículos, entre outros; – Recibos de planos de saúde ou de despesas médicas com valor pago, nome e CPF ou CNPJ do prestador de serviços. Vale ressaltar que gastos com dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais também podem ser informados; – Recibos de despesas com estabelecimentos de ensino e cursos de especialização ou profissionalizantes, sejam eles do próprio contribuinte ou de seus dependentes. O CNPJ ou CPF do beneficiário devem constar nos recibos; – Lista de aluguéis recebidos de imobiliárias e dados dos imóveis alugados (endereço, valor recebido, nome e CPF do locador). Caso receba aluguel diretamente do locatário, é necessário apresentar os recibos; – Relação de doações recebidas ou feitas à pessoa física ou jurídica com respectivo CPF e CNPJ do doador ou beneficiário. Se foi quantia de dinheiro o objeto de doação, o valor doado ou recebido deve ser informado também; – Despesas com INSS pago a empregado doméstico. Devem ser informados o NIT, o nome completo e o valor pago ao empregado. O comprovante de regularidade do empregado doméstico no Regime de Previdência Social também deve ser apresentado; – Valores pagos ou recebidos por pensão alimentícia que tenha tido valores acertados judicialmente; – Declaração de todos os valores pagos a planos de previdência privada ou ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual; – Comprovantes de dívidas contraídas, empréstimos solicitados e financiamentos feitos no ano de 2015; – No caso de trabalhadores autônomos, apresentação de livro caixa, constando todas as saídas e entradas de valores; – Número de conta, agência e nome do banco para depósito, caso tenha valores a serem restituídos ao contribuinte ou à Receita Federal. Se você não sabe qual o modelo de declaração é o mais adequado para o seu caso, não se preocupe. O próprio programa da Receita Federal mostra ao contribuinte qual desses dois modelos é mais vantajoso.

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