auditoria_ambiental

O mercado vem exigindo cada vez mais que as organizações adotem um modelo de gestão sustentável. Constantemente, as empresas precisam buscar melhorias que atendam a legislação e eliminem os impactos ambientais.

A auditoria ambiental é um processo de auditoria convencional, porém que inclui em seu propósito e critério de avaliação o quesito ambiental. Ela é responsável por avaliar não só os sistemas de gestão, como também o desempenho de equipamentos que estão instalados em uma empresa, fiscalizando e limitando os impactos que eles causam ao meio ambiente.

Originada na década de 70, ela começou como uma forma das empresas verificarem seu atendimento à legislação e de se prepararem para eventuais fiscalizações. Em países subdesenvolvidos, a auditoria ambiental ganhou maior projeção a partir da publicação das normas ISO (International Organization for Standardization), porém no Brasil já existia regulamentos legais desde a década de 90 nos estados de Minas Gerais (Lei N.º 10.627/92), São Paulo (Lei N.º 790/91 no município de Santos), Rio de Janeiro (Lei N.º 1.898/91) e Espírito Santo (Lei N.º 4.802/93).

Esse tipo de auditoria pode ser considerada também como um instrumento voluntário de gestão ambiental, já que verifica a compatibilidade da atividade empresarial com constantes melhorias nos padrões ambientais e normas aplicáveis. Para os profissionais que pretendem atuar na área, é necessário ter conhecimentos em direito, engenharia, biologia, ciências sociais e do governo nacional, além de serem capacitados também nos procedimentos de auditoria de gestão e financeira.

É importante ressaltar que, independente da empresa submeter periodicamente ou pontualmente a uma auditoria ambiental, a preocupação e atitudes sustentáveis são essenciais á sua sobrevivência, uma vez que a organização é parte interdependente de um ambiente incapaz de tolerar desequilíbrios por tempo indeterminado.

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