Atividade de auditoria cooperativa é regulada pelo Banco Central do Brasil e obrigatória para as cooperativas de crédito a partir de 2017
A Moore recebeu, através da Moore Prisma – firma-membro de Ribeirão Preto/SP, o credenciamento pelo Banco Central do Brasil para o exercício da atividade de auditoria cooperativa. Uma auditoria obrigatória, exigida pelo órgão regulador, para cooperativas de crédito singulares, centrais e confederações.
O credenciamento da Moore Prisma foi publicado no Diário Oficial da União em 28 de março de 2017.
A modalidade de auditoria cooperativa para cooperativas de crédito foi criada pelo Banco Central em dezembro de 2015, através da Resolução 4.454/2015, porém a sua execução por empresas de auditoria independente ou entidades de auditoria dependia de um credenciamento junto ao órgão regulador.
No ano passado, portanto, o Banco Central emitiu duas circulares para esclarecer o assunto: a Circular 3.790/2016, explicando como as empresas ou entidades de auditoria deveriam pleitear o credenciamento; e a Circular 3.799/2016, esclarecendo o escopo e os relatórios da auditoria cooperativa.
Faltava a definição das empresas que seriam credenciadas para prestar esse serviço às cooperativas de crédito, o que foi divulgado agora, em março de 2017.
Hélio Mazzi Júnior, diretor da Moore Stephens dedicado ao segmento de cooperativas de crédito, explica que a empresa solicitou o credenciamento ao Banco Central em dezembro do ano passado, apresentando uma série de documentos comprovando a experiência e a idoneidade da firma, além do plano de metas para o exercício da atividade de auditoria cooperativa.
“O processo foi bastante criterioso, envolvendo até entrevista com especialistas do Banco Central. A experiência no setor foi determinante. Nos últimos cinco anos, fizemos 120 trabalhos de auditoria independente para 40 cooperativas de crédito de todas as categorias”, conclui.
A auditoria independente dirigida às demonstrações financeiras já é uma prática obrigatória das cooperativas de crédito desde o seu primeiro ano de constituição; e a auditoria cooperativa no segmento é uma nova modalidade exigida pelo órgão regulador, no caso, o Banco Central.
Portanto, um serviço totalmente novo que deve ser realizado apenas por empresas ou entidades de auditoria credenciadas para esse fim.
Conheça o escopo da auditoria cooperativa
O escopo da auditoria cooperativa abrange uma série de avaliações das cooperativas de crédito, em relação à:
- Adequação do desempenho operacional e da situação econômico-financeira;
- adequação e aderência das políticas institucionais;
- formação, capacitação e remuneração compatíveis com as atribuições e cargos;
- adequação dos limites operacionais e dos requerimentos de capital;
- regras e práticas de governança e controles internos;
- adequação da gestão de riscos e de capital;
- prevenção de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo;
- crédito rural e Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) aplicáveis às instituições financeiras que operam no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR);
- relacionamento com clientes e usuários de produtos e serviços financeiros; entre outras atividades para o pleno cumprimento do objetivo.