Sem débitos a declarar na “DCTF Mensal”, a pessoa jurídica fica desobrigada do envio a partir do segundo mês em que permanecer nessa situação. Seguindo o calendário previsto na Instrução...
Autor - Marcelo Fonseca

Sem débitos a declarar na “DCTF Mensal”, a pessoa jurídica fica desobrigada do envio a partir do segundo mês em que permanecer nessa situação. Seguindo o calendário previsto na Instrução...