Como calcular os direitos trabalhistas

Saiba como calcular os direitos trabalhistas, e mantenha a sua empresa em ordem.

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Como calcular os direitos trabalhistasTer bom relacionamento com funcionários e colaboradores é fundamental para o bom andamento da empresa e dos negócios. O relacionamento justo e transparente faz dos funcionários seus aliados no empreendimento, por isso é importante estar atento aos direitos trabalhistas mesmo quando tiver que dispensar um trabalhador. Entenda, abaixo, os principais cálculos envolvidos no direito trabalhista:

FGTS: o Fundo de Garantia é calculado com base em 8% da remuneração recebida pelo funcionário. Esse valor é descontado do holerite pela empresa e depositado na Caixa Econômica Federal numa conta em nome do funcionário. O valor pode ser sacado pelo trabalhador quando nos seguintes casos: – Demissão sem justa causa; Término do contrato por prazo determinado; Rescisão do contrato por extinção total da empresa; Supressão de parte de suas atividades; Fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; Falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho (inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário); Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; Aposentadoria; Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal; Suspensão do Trabalho Avulso; Falecimento do trabalhador; Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV; Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer; Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive; Amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio; Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

13° Salário Integral: A gratificação de Natal, ou gratificação natalina, popularmente conhecida como décimo terceiro salário (13º salário), é uma gratificação instituída no Brasil, que deve ser paga ao empregado em duas parcelas até o final do ano, no valor corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado. A base de cálculo da remuneração é a devida no mês de dezembro do ano em curso ou a do mês do acerto rescisório, se ocorrido antes desta data e deverá ser considerado o valor bruto sem dedução ou adiantamento.

Ao contrário do cálculo feito para férias proporcionais, o Décimo Terceiro é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º. de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13 o. proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

Férias Vencidas: Ao completar 1 ano ela adquire o direito as férias. O prazo para ela tirar é de mais um ano e caso isso não aconteça será caracterizado como férias vencidas.

Saldo Salarial: deve-se dividir o salário fixo por 30 e multiplicar pela quantidade de dias trabalhados até o momento do desligamento da empresa;

Férias Proporcionais: para os funcionários que trabalharam menos de 12 meses. Nesse caso, divide-se o salário por 12 e multiplica o resultado pela quantidade de meses trabalhados;

13° Salário Proporcional: para os funcionários que trabalharam menos de 12 meses. Nesse caso, o trabalhador recebe o equivalente aos meses trabalhados, ou seja, divide-se o salário por 12 e o resultado deve ser multiplicado pela quantidade de meses trabalhados;

Aviso Prévio: equivale a um mês de trabalho após ser pedido o desligamento do funcionário da empresa;

Seguro Desemprego: o trabalhador demitido sem justa causa tem o direito a esse benefício. O valor é calculado em base dos 3 últimos salários recebidos, sendo que o trabalhador deve ter trabalhado 6 meses seguidos nos últimos 36 meses.

Em caso de dúvidas, é sempre importante consultar um profissional especializado no assunto, como contadores e advogados.

Dessa forma, evita-se fazer cálculos errados e garante que a empresa esteja de acordo com as leis trabalhistas vigentes.

Moore Brasil

155 Comentários

  • como fazer calculo de 10 anos de serviço sem carteira assinada quais os meus direitos meu salario era de 1.860,00 reais

  • ola quero saber quantos devo reseber trabalho em uma padaria a 2 anos comesei com 13 anos e estou la ainda com 16 eles atrasao o pagamento uns10 ou ate 17 dias e nao pagao hora extra e nao assinao a minha carteira quero saber se eu pedir a conta quantos eu receberei a e tambem nao pagao os feriados e sabados eu recebo 350 reais meio periodo obrigado

  • Olá Izabel, tudo bom? Obrigada pela visita. Mas, infelizmente, não podemos responder a perguntas tão específicas, nestes casos é preciso que haja uma análise detalhada de cada parte envolvida, e para não lhe passarmos informações erradas, recomendamos que entre em contato com algum advogado que poderá analisar o caso com calma. Abs.

  • Olá Rony, tudo bom? Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • Olá Maria, tudo bom? Obrigado pela visita! Diversos fatores devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato, pois situações como esta são muito específicas. Nesse caso, seria importante você consultar um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • Olá Larissa, tudo bom? Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • Olá Fabio, tudo bom? Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • Olá Cristiane, tudo bom? Obrigado pela visita! São diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato, pois situações como esta são muito específicas. Nesse caso, seria importante seu irmão consultar um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • Olá Andrea, tudo bom? Obrigado pela visita! Situações como esta são muito específicas, ddiversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, consulte um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • Olá Andrea, tudo bom? Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • Olá Felipe, tudo bom? Obrigado pela visita! Situações como esta precisam ser avaliadas de forma precisa, pois são muito específicas. Diversos fatores devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • Olá Thiago, tudo bom? Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • Ola gosta ria de saber se quando sou mandado embora devo devolver amulta dos 40% para a empresa, e se eu fizer acordo/ tenho que devolver?
    obrigado

  • Bom dia trabalhei 1 ano e 5 meses recebendo um salario de rs980 na carteira so q tm acresimos q fica em torno de rs1280 cendo q tenho 1 ferias q nao tirei e o decimo agora de 2013(meu aviso termina agora e, novembro)queria saber qual sera o meu saldo da receçiao contratual obrg.pela atençao e c vc poder m ajudar desd ja serei eternamente grato

  • boa noite. gostaria de saber quanto vou receber, trabalho á 2 anos e dois meses 05/09/11, nao tirei ferias e nao recebi 10 terceiro, só salario? valor do salario 800,00? grato.

  • entrei de ferias 6 dias antes de fazer 2 anos sem tirar.tenho direito a indenização?eu que pedi varias vezes e sai sem aviso e sem receber antes.eu nao estava bem de saude por isso insisti que me dessem ferias .completaria 2 anos em 1.11.113.

  • Olá, sou a Larissa começei a trabalhar no dia 20/03/2012 e fui demitida no dia 21/10/2013, tenho carteira assinada, e fui demitida sem justa causa e não tirei minhas ferias. Quanto tenho de acerto?

  • Ola, gostaria de saber o quanto eu ira receber da recisao eu comecei a trabalhar na empresa dia 1 de abril e sair 9 de outubro e tenho 17 anos e fui mandado embora

  • Boa tarde,meu irmão trabalhou 1 anos e 8 meses e recebia um salario minimo por mes.
    Gostaria de saber quanto que ele vai receber por tempo trabalhado.
    Obrigado

  • Olá Ana, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • Olá Jonathan, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • boa tarde, gostaria de saber como e feito o calculo de tempo de serviço.
    trabalhei 2 anos e 2 meses avulso, sem contrato, sem carteira assinada e recentemente fui demitido sem justa causa, gostaria que me informasse como calcular meus direitos pelo tempo de serviço.
    se for possivel me ajudar agradeço de coração.

  • ENTREI NA EMPRESA NO ANO 01/11/2006 E FUI DEMITIDA NO DIA 31082013, A EMPRESA ME PAGOU 18 DIAS TRABALAHDOS POR CADA ANO DE SERVIÇO. E NA HOMOLOGAÇÃO A JUIZA DISSE QUE A EMPRESA DEVERIA PAGAR 1 MES DE FERIAS E 13 E A MULTA DO MEU SALARIO, PROCEDE? RECEBI A ORDEM DE PAGAMENTO NO DIA 30/08/2013

  • Olá Claudia, tudo bom?
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  • Olá Walace, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • Olá Reinaldo, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • Olá Magda, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • Olá Rhayssa, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • Oi,eu tenho 8 meses trabalhados na empresa e pretendo pedir demissao cumprindo o aviso prévio. Gostaria de saber quais seriam os meus direitos ja que eu estou pedindo demissao.E gostaria de saber tambem se sou obrigada a trabalhar nos feriados nacionais, sendo esse pago com uma folga na semana. Grata, rhayssa.

  • trabalhei numa empresa tres meses sem carteira assinada e pedi conta na faixa de quanto mais ou menos eu posso pegar

  • como e feito o calculo para vigilante noturno soma e que esta na carteira e os beneficios como risco de vida adicional noturno fica de fora

  • Bom Dia se fui registrado dia 01/03/2013 e hoje 18/09/2013 fui desligado sem justa causa. Terei direito a Seguro desemprego? nos ultimos 3 anos tenho 34 meses trabalhados em outras empresas..

  • TRABALHEI 18 DIAS SEM CARTEIRA ASSINADA COMO É FEITO ESSE CALCULO SALARIO DE 800,OO
    E SE FOSSE ASSINDA COMO SERIA OBRIGADA

  • Olá Aparecida, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • Olá Henrique, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • Olá Mari, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • gostaria de saber se quando o funcionario trabalha até o dia 15 do mês se é considerado como fosse trab um mes por completo. no meu caso eu trabalhei do 17abril e sai 15 de agosto ,quanto tempo ??!!!

  • Olá Daniele, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja tomada a atitude correta. Nesse caso, seria importante você consultar um advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • Olá Lusiane, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar um advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • Boa noite…
    Pedi a conta e estou cumprindo o aviso…
    Trabalho 6 horas por dia…portanto não teria direito à vale alimentação…Mas nós temos um cartão alimentação que entra como parte do salário…Quero saber se esse valor entra nos cáculos do “acerto”….ele entra junto com o salário bruto? Obrigada….

  • Bom dia!

    Eu gostaria de entender um pouco mais sobre o caúculo do seguro desemprego.
    Segundo vocês, ele é feito com base dos 3 últimos salários recebidos. Porém, meus três últimos salários não foram inteiros, porque por motivos pessoais não estava indo ao trabalho (a empresa estava ciente e tal). Então, seria caculado com base no valor ínfimo que me foi pago?

    Grata.

  • Olá Andre, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar a empresa onde trabalhou, um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • estou me desligando amanha da empresa,vou cumprir mas um mes de aviso, como fica os meus dias trabalhados ,do dia 01/08 ate 20/08

  • Olá Wanessa, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar a empresa onde trabalhou, um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • ‘Ola gostaria de saber se tenho direito no seguro desemprego. entrei no dia 1 de março e fui demitida no dia 7 de agosto ! Bjo

  • Olá Escritorio, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar a empresa onde trabalhou, um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • Olá Felipe, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar a empresa onde trabalhou, um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • Olá Aruan, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar a empresa onde trabalhou, um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • Olá Tania, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar a empresa onde trabalhou, um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • Olá Leniria, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar a empresa onde trabalhou, um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • Olá Isaac, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar a empresa onde trabalhou, um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • Olá Alex, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar a empresa onde trabalhou, um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • Olá Danilo, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar a empresa onde trabalhou, um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • Olá Francisco, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar a empresa onde trabalhou, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • Olá Dayane, tudo bom?
    Vai depender do que for acordado entre você e seu contratante. Em geral você recebera o que um CLT recebe em um dia normal de trabalho. VT + VR + Pagamento. Mas isso vai variar de caso a caso. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • Olá Francisco, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar a empresa onde trabalhou, ou um contador de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • Olá Francisco, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar a empresa onde trabalhou, um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • Olá Karla, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar a empresa onde trabalhou, um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • Olá Fabrícia, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar a empresa onde trabalhou, um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • Olá Marisa, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar a empresa onde trabalhou, um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • Olá Elivelton, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar a empresa onde trabalhou, um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • Olá Júlia, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar a empresa onde trabalhou, um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • Olá Marcia, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar a empresa onde trabalhou, um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • Olá, trabalhei dois meses sem carteira assinada sobre um salario minimo. Minha patroa assinou minha carteira com um salario e meio. O acerto que ela deve fazer dos dois meses sem carteira assinada é sobre um salario minimo ou sobre o salario que recebo atualmente?

  • Queria tirar uma duvida, meu patrao disse q ia assinar minha carteira no dia 1 de janeiro, sendo que eu comei a trabalhar no dia 29 de novembro de 2012, e no dia 1 de janeiro ele assinaria a carteira, sei q o prazo correto é de 48h, mas eu aceitei essa condiçao, entao, passou 7 meses depois foi que ele assinou, eu tenho direito a avulso? o que eu tenho direito com isso ???

  • Ola!!
    Tenho um duvida sobre rescisão de contrato pois meu salario base é 1700 mas com horas extras chegaram no ultimo mês a 2808 sai do emprego hoje porem por não faze o mesmo tanto de horas extra meu salário sera menor cerca de 1600 a 1800 proporcional aos dia trabalhados .minha duvida é minha rescisão sera na base dos 2800 ou do mês proporcional que nem mesmo foi fechado ?

  • oi tdbem?

    trabalhei 9 meses sem registro com salario de R$ 750,00 quero saber quanto tenho a recer referente a esses meses, ainda continuo trabalhando mais agora registrada

  • Ola meu nome é leniria trabalho numa loja, eles vão me registrar ,fiquei 8 meses sem registro e deu os dias 1.650,00 eles falaram que vai desconta desse direito meu 500,00 reais por que eles me deram meu vale no dia 15 que é 500,00 reais

  • Bom dia.
    Me tira algumas duvidas.
    Trabalhei 5 meses em uma pequena empresa com carteira assinada durante 5 meses, fui dispensado.
    quanto eu deveria receber em contas, já que não completei os 6 meses corridos e não terei o direito ao seguro. Como funciona essas somas de FGTS, FÉRIAS ETC.
    Meu salário era de R$ 700,00

    Agradeço desde já.
    Att.

  • Bom dia!

    Tenho dúvidas referente ao tempo trabalhado durante 6 anos, e fiz acordo com a empresa, quais os direitos eu tenho?

  • Olá, trabalhei na empresa por 3 anos e 7 meses e pedi demissão, não cumpri aviso.
    Meu salário era 958,00 e eu recebia apenas vale transporte.
    Data de entrada: 27/11/2009
    Saída: 21/06/2013
    Eles acabaram de me pagar o total de 716,89.
    Vocês poderiam informar se está correto?

    Obrigada !

  • ola boa noite meu nome e Elivelton trabalhei em uma empresa durante um ano e um mes e ganhava na carteira 696 R$ sendo que minha patroa convesou comigo e falou que precisava tirar alguem e tirou eu no final de junho desse ano dia 26/06 nem cumpri aviso previo mas ela disse que ia ser convertido em dinheiro quanto devo receber juntando salario do mes qui num recebi ainda mais as ferias qui ja ta vencida mais aviso e as outras coisas qui eu nao sei

  • ola…..que saber por que no meu aviso previo consta que tereimeu contrato de trabalho a recisao em 06/08/2012 uma data diferente sendo que agora dia 18/07/2013 faz dois anos,por que essa data,,,,nao entendir?

  • Eu comecei a trabalhar em 02/01/13 e o meu aviso irá até 9/07/13. Tenho direito ao seguro desemprego e quanto dará as minhas contas?

  • olá, amigo, no meu caso tenho 03 anos avuso, posso comprar seguro desemprego, e o a bonus salarial , do meu patrão.

  • tenho dois anos de trabalho,sem carteira assinada, eu posso comprar o a bunus salarial do meu patrao, dele mesmo como direito, e seguro desemprego, ao ser demitido

  • ola gostaria de saber quanto eu vou recebe da empresa que eu trabalhei data de admissao 04-01-2013 e sai dia 06-06-2013 ferias vencidas,recisão e fgts quanto da tudo ! obrigado

  • Hoje é dia 06 de junho 2013,vou fazer o acerto com o patrão por demissão dia 13 ,e até o momento o meu fundo de garantia não foi depositado ,a minha dúvida é em relação a data ser depositado esse fundo de garantia,até quando deverão depositá-lo?

  • Olá, meu pai está trabalhando em uma empresa desde 1996. Agora ele resolveu sair, no entanto surgiram algumas dúvidas em relação aos seus direitos trabalhistas.

    Pois bem, vou explicar mais detalhado a situação.

    Ele recebe um valor na carteira de trabalho e outro no holerite (o valor do holerite é três vezes maior que da carteira). Neste sentido o valor dos benefícios são calculados com base no que?

    Caso essa prática feita pela empresa seja contrária a legislação, quais os procedimentos ele deve tomar?

    Desde já obrigado, aguardo respostas

  • Olá Vanda, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar a empresa onde trabalhou, um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise. Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • Olá Vanda, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar a empresa onde trabalhou, um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise.
    Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • Olá Aline, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar a empresa onde trabalhou, um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise.
    Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • Olá Divina, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar a empresa onde trabalhou, um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise.
    Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • oi boa tarde gostaria de saber trabalhei seis meses em uma agencia de ônibus terceirizada quando comecei eu tava gestante de três meses e trabalhei até o ultimo dia até entrei em trabalho de parto no horário de serviço mais agora ela não quer me pagar disse que eu tenho pr receber so o mês trabalhado como que eu faço pr passar o total que ela tem pr mim pagar pr ela , e eu não trabalhava com carteira assinada
    e so ganhava um salario minimo entrava as 7:00 da manha e saia 11:00 pr almoço retornava 13:30 e não tinha horario pr sair

  • eu trabalho a dois anos carteira assina com um salario 678 mensal quero saber quanto vou receber vou dar baixa na minha carteira quanto vou receber, mi responda por favor obrigada

  • olá trabalhei entre 28/08/2012 a11/05/2013,so que eu não era registrada e pedi as contas tem como vocês me mandar as contas de quanto vou receber desde de já abrigada!

  • Olá Daiane, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar a empresa onde trabalhou, um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise.
    Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • Olá Cesar, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar a empresa onde trabalhou, um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise.
    Qualquer dúvida, estamos a sua disposição.
    Abs!

  • Olá Cilene, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar a empresa onde trabalhou, um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise.
    Qualquer dúvida, estamos a sua disposição.
    Abs!

  • Olá Carla, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar a empresa onde trabalhou, um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise.
    Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • Olá Daiane, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar a empresa onde trabalhou, um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise.
    Qualquer dúvida, estamos a sua disposição.
    Abs!

  • Olá Marta, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise.
    Qualquer dúvida, estamos a sua disposição.
    Abs!

  • trabalhei 5 meses sem carteira assinada em uma loja de refrigereção. quanto devo receber de rescisão?
    como calcular esse tempo com o salario de 678,00?
    Obrigada.

  • Ola trabalhei durante 10 meses e meu salario era de 800 reais e pedi demissão e não aceitei cumprir o aviso previo como eu posso saber se meu acerto trabalhista sera correto?

  • Boa tarde!
    Trabalhei durante 5 meses em uma empresa e pedi demissão no dia 28/05/2012, e entrei em outra no dia seguinte, em 29/05/2012.
    No dia 15/10/2012 me afastei por motivo de doença, e a partir do dia 30/10/2012 passei a receber pelo INSS.
    Passei por um processo cirúrgico e tenho previsão de retornar no dia 01/06/2013. Caso seja demitida, terei direito ao Seguro Desemprego?
    Obrigada!

  • Olá Vitor, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar a empresa onde trabalhou, um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise.
    Qualquer dúvida, estamos a sua disposição.
    Abs!

  • Olá Ana, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar a empresa onde trabalhou,um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise.
    Qualquer dúvida, estamos a sua disposição.
    Abs!

  • Olá Kika, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar a empresa onde ele trabalhou, um contador, ou advogado de sua confiança ,que possa fazer essa análise.
    Qualquer dúvida, estamos a sua disposição.
    Abs!

  • Olá, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar a empresa onde trabalhou, um contador, ou advogado de sua confiança que possa fazer essa análise.
    Qualquer dúvida, estamos a sua disposição.
    Abs!

  • Olá Ana, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar a empresa onde trabalha, um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise.
    Qualquer dúvida, estamos a sua disposição.
    Abs!

  • Olá Cleiton, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar a empresa onde trabalhou, um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise.
    Qualquer dúvida, estamos a sua disposição.
    Abs!

  • Olá Clarice, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar a empresa onde trabalhou, um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise.
    Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • Olá Clarice, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar a empresa onde trabalhou, um contador, ou advogado de sua confiança, que possa fazer essa análise.
    Qualquer dúvida, estamos a sua disposição.
    Abs!

  • Bom dia

    Minha secretária entrou em 01/07/2005, a última férias dela foi em 01/02/2012.
    Logo, ela adquiriu novas férias em 07/2012, e ainda não gozou da mesma.
    Por contenção de despesas ela está no aviso prévio até 20/052013.
    No cálculo da rescisão eu considero que ela tem férias vencidas ou não?

  • Boa noite!
    Trabalhei 5 meses em uma empresa e saí dia 28/05/2012. No dia seguinte, 29/05/2012, entrei em outra empresa.
    No dia 15/10/2012 me afastei por doença, passando a receber pelo INSS a partir de 30/10/2012.
    Fiz uma cirurgia e tenho previsão para retornar no dia 01/06/2013.
    Caso eu seja demitida tenho direito ao Seguro Desemprego?
    Obrigada!

  • Olá, meu esposo é vigilante mas quer pedir demissão do trabalho ele está na empresa desde 02/06/2012 e quer pedir demissão em 30/05/2013
    o ultimo salário dele foi R$1510,00 , gostaria de saber os direitos dele e o que ele vai ter para receber.
    Atenciosamente
    Carla

  • Boa Tarde, trabalhei como secretaria em uma imobiliaria, mas não assinaram minha carteira, fui demitida, vão me pagar tudo o que eu tenho direito, só queria saber corretamente quais seriam esses valores.
    *comecei em 12/12/2012
    *salario: R$678,00
    *parei em 03/05/2013

    Att

  • Olá Susana, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar a empresa onde trabalhou ou então um contador ou advogado de sua confiança que possa fazer essa análise.
    Qualquer dúvida, estamos a sua disposição.
    Abs!

  • Olá Orlando, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar a empresa onde trabalhou ou então um contador ou advogado de sua confiança que possa fazer essa análise.
    Qualquer dúvida, estamos a sua disposição.
    Abs!

  • ola queria saber se eu quando começei a trabalhar tive um acidente em 01/04/11 e fiquei afastado 10 meses por causa do acidente so voltei a trablhar no mes de maio de 2013 e no caso ja fiz 2 nos dentro da empresa tudo junto aqueria saber se sendo colocado pra fora o meus direito e o msm ou recebo menos por causa da estabilidade que tive de 1 ano no caso os tempos tudo

  • Ola! Trabalho há nove meses em uma empresa, e só agora eles assinarão minha carteira de trabalho. Gostaria de saber mais ou menos como se calcula o valor que eu receberei dos meus direitos trabalhistas. Obrigada!!

  • Bom dia!
    Trabalho desde 16-11-2010 em uma empresa, e estou de aviso prévio , com vencimento em 08-05-2013.
    Tenho férias vencidas!
    Ah, sem falar que minha admissao foi em 16-11 como mencionei acima, só que no cartão do pis, que grampearam na minha arteira, a data de inscriçao no PIS é 29-04-2011.
    Tenho algum prejuizo a reclamar , por isso?

  • Bom dia,
    Meu marido trabalhou numa empresa e foi demitido, porém, por 6 meses não foi registrado e na demissão foi pago apenas o tempo registrado, qual o valor deve receber ainda por este período que não foi registrado?
    20/06/2011 à 05/01/2012 sem registro com salário de 815,00 de 05/01/2012 até a demissão foi pago porque houve o registro, mas este anterior não. Qual o cálculo ou o valor a receber? Grata

  • Olá Barbara, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Nessa situação, é necessário avaliar diversas questões específicas da empresa, por isso orientamos a consultar um contador ou advogado de sua confiança que possa lhe instruir
    Qualquer dúvida, estamos a sua disposição.
    Abs!

  • Olá Cristiana, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar a empresa onde trabalhou ou então um contador ou advogado de sua confiança que possa fazer essa análise.
    Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • Olá Uilsony, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar a empresa onde trabalhou ou então um contador ou advogado de sua confiança que possa fazer essa análise.
    Qualquer dúvida, estamos a sua disposição. Abs!

  • ola eu tenho um ano e quatro mês de empresa.se eu fosse demitido,quais os direitos que eu terá.lembrando que eu recebo,997.00 e tenho uma férias vencida.me ajude à calqular esses valores.

  • Estou trabalhando em uma empresa desde o dia 14/01/13 e até então não fui registrada, agora tudo indica que eles vão me dispensar, gostaria de saber quais são os meus direitos e o que implica o fato deles não terem me registrado?
    Agradeço à atenção

  • Olá trabalho a 6 meses sem carteira assinada e quero fazer um acordo pra assinar a carteira tenho direito a que durante esse tempo q eu trabalhei ?
    ps *eu recebo 1000.00 Reais

  • Olá Boa Tarde!

    Bom sou empresa gostaria só de saber como cadastrar a empresa na Justiça do trabalho pela poder fazer deposito em juizo, quando ocorre que um colaborador falta ou viajar, ou sumir

    você pode me ajudar

  • Olá Eliane, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar a empresa onde trabalhou ou então um contador ou advogado de sua confiança que possa fazer essa análise.
    Qualquer dúvida, estamos a sua disposição.
    Abs!

  • Olá Arlany, tudo bom?
    Obrigado pela visita! Essas situações são muito específicas, são diversos fatores que devem ser avaliados para que seja efetuado o cálculo exato. Nesse caso, seria importante você consultar a empresa onde trabalhou ou então um contador ou advogado de sua confiança que possa fazer essa análise.
    Qualquer dúvida, estamos a sua disposição.
    Abs!

  • Boa tarde!!

    Uma empregada que trabalhou até o dia 31 de março de 2013 tem direito a 03/12 de 13º, não é? Nesse caso, quando vou pagar o INSS deste 13º, coloco a competência 04/2013 ou 13/2013, como faço no final do ano?

  • Olá Monique, tudo bem?

    Primeiramente se você quiser que assinem sua carteira você deve provar através de recibos ou de uma testemunha que trabalhou na empresa nesse período.

    Segue abaixo como você deve calcular sua rescisão:

    Caso você peça suas contas com acordo e sem precisar assinar sua carteira, seus direitos serão:

    SALDO DE SALARIO: SALARIO/30 X DIAS TRABALHADOS NO MES DO PEDIDO DE DEMISSÃO
    13º SALARIO: SALARIO/12 X MESES TRABALHADOS NO ANO EM EXERCICIO
    FERIAS PROPORCIONAIS: SALARIO/12 X MESES TRABALHADOS NO ANO
    1/3 DAS FERIAS: VALOR DAS FERIAS/3
    FERIAS VENCIDAS: SALARIO
    1/3 DAS FERIAS VENCIDAS: SALARIO / 3

    Em relação ao calculo do décimo terceiro salário caso sua demissão seja no mês março:

    • ate o dia 16 os meses trabalhados será igual a 3,
    • caso sua demissão seja antes do 15 os meses trabalhados será igual a 2.

    Caso você peça suas contas solicitando que a empresa assine sua carteira de forma retroativa, seus direitos serão:

    SALDO DE SALARIO: SALARIO/30 X DIAS TRABALHADOS NO MES DO PEDIDO DE DEMISSÃO
    13º SALARIO: SALARIO/12 X MESES TRABALHADOS NO ANO EM EXERCICIO
    FERIAS PROPORCIONAIS: SALARIO/12 X MESES TRABALHADOS NO ANO
    1/3 DAS FERIAS: VALOR DAS FERIAS/3
    FERIAS VENCIDAS: SALARIO
    1/3 DAS FERIAS VENCIDAS: SALARIO / 3

    Deduções:

    – Seu salário x alíquota do INSS (pode ser 8%, 9% ou 11% dependendo do valor do salário) x a quantidade dos meses trabalhados
    – Valor das ferias x alíquota do INSS (pode ser 8%, 9% ou 11% dependendo do valor do recebido)
    – Valor do 1/3 das ferias x alíquota do INSS (pode ser 8%, 9% ou 11% dependendo do valor do recebido)
    – Valor da 2ª parcela do 13º salário x alíquota do INSS (pode ser 8%, 9% ou 11% dependendo do valor do recebido)

    Obs.: A empresa terá que depositar os 8% dos FGTS retroativos com juros e multas.

    Qualquer dúvida estamos a disposição. Abs!

  • Olá Fernando, tudo bem?

    Caso você queira que o empregador assine sua carteira, deve provar por meio de recibos ou de uma testemunha que trabalhou naquela empresa no período de junho de 2011 à março de 2013, e com isso você terá todos os seus direitos assegurados.

    Observação: Você tinha uma carga semanal de 51 h ou 8 h e 30 min. diários de trabalho. Sendo que “A duração da jornada de trabalho semanal não pode ser superior a 44 hs semanais, conforme determina no Art. 7º, inciso XIII da Constituição Federal, ou seja, você trabalhou 7 h semanais a mais do que o permitido, então você terá direito a receber hora extra, referente a estas horas trabalhadas.

    Segue abaixo os cálculos de seus direitos considerando que sua demissão ocorreu no mês de março:

    Caso você peça suas contas com acordo e sem precisar assinar sua carteira, seus direitos serão:

    -Saldo de Salário: 30 dias trabalhado em março R$ 1.250,00
    -13º proporcionais: 3/12 avos 1.250,00/ 12 = R$ 104,17 por mês x 3 meses = R$ 312,50
    – Feriam proporcionais: 3 meses = R$ 312,50
    – 1/3 das ferias: R$ 104,17

    TOTAL: R$ 1.979,17

    Caso você peça suas contas solicitando que a empresa assine sua carteira de forma retroativa, seus direitos serão:

    -Saldo de Salário: 30 dias trabalhado em março R$ 1.250,00
    -13º proporcionais: 3/12 avos 1.250,00/ 12 = R$ 104,17 por mês x 3 meses = R$ 312,50
    – Feriam proporcionais: 3 meses = R$ 312,50
    – 1/3 das ferias: R$ 104,17
    – Saldo de horas extras que não foram pagas: A sua hora extra vale R$ 8,52 como você fazia 35 hs a mais por mês no final do mês = R$ 298,30 x 21 meses = R$ 6.262,20
    (Veja uma forma de comprovar hora extras)

    TOTAL: R$ 8.241,37

    Deduções:

    – 19 meses sem retenção no INSS igual a R$ 1.250,00 x 9% = 112,50 x 19 = -R$ 2.137,50
    – INSS sobre as ferias gozadas R$ 1.250,00 x 9% = 112,50 x 2 = -R$ 225,00
    – INSS sobre 1/3 das ferias gozadas R$ 416,66 x 9% = 37,50 x 2 = -R$ 75,00
    – INSS sobre 2 parcela 13º salários = -R$ 56,30

    TOTAL: R$ 2.439,80

    Obs.: A empresa terá que depositar os 8% dos FGTS retroativos com juros e multas.

    Qualquer dúvida estamos a disposição. Abs!

  • oi bom dia !!
    eu fui demitida di 01/12/2011 erecebi seguro eu queria saber quando e que posso receber de novo

  • Olá Raquel, tudo bom? De acordo com a CLT o empregador tem que assinar sua carteira de forma imediata, ou seja, assim que o funcionário inicia no trabalho. No seu caso sua carteira foi assinada 7 (sete) meses depois que foi iniciou o trabalho e neste período sem carteira assinada você estava recebendo o salário e não estava sendo deduzido do mesmo o INSS. Já quando a empresa assinou a sua carteira ela tem por obrigação reter o INSS na fonte e deduzir do salário.

    No caso em analise, você terá direito de receber se comprovar que iniciou o trabalho em agosto, e processar a empresa a fim que esta pague o INSS e FGTS referente a este período.

    Qualquer outra dúvida estamos a disposição, abs!

  • Olá Emerson, tudo bom?

    Caso você peça demissão, você não terá direito de sacar o FGTS. Contudo a empresa será obrigada a efetuar o pagamento, de uma única vez, da totalidade das parcelas em atraso (corrigidas monetariamente), do FGTS referente a todo o período trabalhado.

    O empregado nesta situação, também tem a opção de solicitar a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho, por culpa do empregador, conforme o art. 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), possibilitando ao empregado demandar contra seu empregador, buscando seu desligamento imediato da empresa e recebimento de seus direitos trabalhistas, tudo com base na inobservância das obrigações oriundas do contrato de trabalho firmado.

    “Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;”

    O não cumprimento tempestivo e espontâneo da obrigação estipulada na Constituição Federal e no Decreto-Lei 5452/43 que trata da Consolidação das Leis do Trabalho enseja claramente a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho por culpa exclusiva do empregador, sendo garantido ao empregado o direito em perceber todos os seus direitos trabalhistas como se fosse demitido sem justa causa pelo empregador.

    Qualquer outra dúvida estamos a disposição, abs!

  • Olá. Trabalhei 01 ano e 09 meses (junho de 2011 à março de 2013) SEM CARTEIRA ASSINADA , em uma empresa de comércio varejista no segmento de móveis e eletro e pedir demissão. Meus horários de trarabalho eram: 07:30 às 12:00 e 13:30 às 17:30 de segunda à sábado. Meu sálario era de R$ 1.250,00. Em dezembro de 2011 recebir o valor proporcional do meu 13º sálario, em dezembro de 2012 ja recebir 13º sálario normal. Em junho de 2012 rcebir minha primeira ferias, sendo que agora em junho de 2013 iria gozar da minha 2º ferias. Diante disto, venho por meio deste lhe pedir o calculo referente os meus direitos trabalhista nesse caso.
    Att Fernando

  • ola boa tarde gostari de saber quanto recebo se eu perdi contas do trabalho de 1 ano e 4 meses mas sem carteira assinada.

  • Olá Thamires, tudo bom?
    O funcionário só tem direito a insalubridade se trabalhar em ambiente hostil à sua saúde, seja por presença de agentes agressivos ao organismo do trabalhador, ou acima dos limites de tolerância permitidos pela norma técnica. No caso da indústria química alguns departamentos possuem estes direitos e outros não.

    Conforme estabelecido no Art. 189 da CLT:

    “Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
    Salientamos ainda que para fins de determinação para o pagamento de insalubridade, é necessário que seja feita uma avaliação do limite de tolerância à concentração e a intensidade com que você é exposto e que a empresa faça um Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. Você pode verificar na NR 15 algumas atividades relacionadas e o seu percentual de insalubridade.

    Qualquer outra dúvida estamos a disposição, abs!

  • Olá Marilia, tudo bom?
    O Art. 64 da CLT informa que a base para cálculo do mensalista será sempre de 30 dias, salvo se o número de dias trabalhados no mês for inferior a 30, caso em que será adotado,
    como base de cálculo, o número de dias do respectivo mês. A saber:

    “Art. 64 – O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58 , por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração. (Redação dada pela Lei n.º 605 , de 05-01-49, DOU 14-01-49)

    Parágrafo único – Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês. (Redação dada pela Lei n.º 605 , de 05-01-49, DOU 14-01-49)”

    No seu caso em questão a empresa irá efetuar o pagamento sobre 25 dias, conforme exemplo abaixo:

    Salário de R$ 678,00 então tem:

    Cálculo:
    = Salário (dados) 678,00
    : Dias no mês de fevereiro/2013 28
    = Valor por dia 24,21
    X Dias Trabalhados (04/02/13 à 28/02/13) 25
    = Salário 25 dias 605,25

    Não esquecer que esse não é o salário líquido a receber, pois temos os descontos de INSS, Vale Transporte caso você receba e etc.

    Qualquer outra dúvida estamos a disposição. Abs!

  • Boa Tarde Francisco, tudo bom? Como não temos à informação do valor de seu salário, data de admissão e etc.
    Vamos simular a seguinte situação:
    Salário Base R$ 678,00;
    Data de admissão: 01/03/2013(contrato de experiência)
    Fim da Relação de Trabalho: 10/03/2013
    Data do Termino do Contrato de Trabalho: 14/04/2013

    Então:

    1ª situação – Rescisão antecipada de contrato de experiência por iniciativa do empregado:

    Saldo de Salário (10 dd) 218,71
    (-) INSS (17,50)
    (-) Indenização por quebra de Contrato (382,74)
    Total – Liquido Negativo (181,53)

    2ª situação – Rescisão antecipada de contrato de experiência por iniciativa do empregador

    Saldo de Salário (10 dd) 218,71
    (-) INSS (17,50)
    Indenização por quebra de Contrato 382,74
    Total 583,95

    Se a empresa rescindir o contrato antes do prazo final, é devida a multa do FGTS mais uma indenização de 50% dos dias restantes ao término do contrato de experiência. Levando em conta o exemplo dos 10 dias trabalhados, além da multa rescisória do FGTS a empresa terá de indenizar 50% dos 35 dias restantes do contrato.

    Quando o empregado pedi o desligamento, não há o que se falar em multa rescisória, e é o empregado quem indeniza a empresa em 50% dos dias que faltam para o término do contrato.
    Base Legal:
    CLT – Artigos 443; 445; 477, 479 e 480

    Qualquer outra dúvida estamos a disposição, abs!

  • Ola meu nome e Thamires trabalho em uma industria quimica e gostaria de saber se tenho direito a insalubridade aguardo uma resposta
    Obrigado

  • Boa tarde

    amigo trabalhei 10 de carteira assinada e gostaria de saber mais ou menos o valor total em dinheiro de meus direitos trabalhista

  • Gostaria de saber como é feito o calculo do salário para o mês de fevereiro, que tem 28 dias.

    entrei no dia 04/02 na empresa.

    eles devem pagar 27 diás trabalhados ou 24?

    Atenciosamente,

  • trabalho em uma empresa desde 2011
    sendo que:
    22 de agosto de 2011 entrei na empresa
    e só depois em
    01 de fevereiro de 2012 que assinaram minha carteira
    Bom, com isto trabalhei de 22 de agosto a 1 de fevereiro sem carteira assinada, o gestor ao efetuar o pagamento deste intervalo pagava o salario 100% da epoca, chegou o dia de assinar a minha carteira e o gestor não fez o acerto para assinar minha carteira, como faço, tenho direito de receber este acerto?

  • Olá Luciano, tudo bem?

    Legalmente o funcionário terá direito aos dias trabalhados e 9/12 de férias e décimo terceiro salário. Pedindo demissão ou sendo demitido terá que cumprir 30 dias de aviso prévio, que poderá ser dispensado ou indenizado dependendo do acordo entre as partes. Em relação ao período trabalhado sem registro em carteira de trabalho, por ser ilegal, deverá ser feito um ajuste com o empregador ou recorrer ao judiciário.

    Qualquer outra dúvida estamos a disposição. Abs!

  • Olá Michael, tudo bem?

    O pagamento da insalubridade ou não, é determinado através de um laudo chamado LTCAT (Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho), sendo este, documento obrigatório para todas as empresas que possuem funcionários. Este Laudo é confeccionado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho, credenciado/registrado junto ao Ministério do Trabalho, onde durante a confecção é realizado levantamento criterioso de todos os cargos e atividades desenvolvidas pelos funcionários, avaliando a exposição à riscos de cada um. Caso este Laudo obrigue a empresa ao pagamento de insalubridade para determinado cargo, e a empresa não vem cumprindo, ela poderá ser autuada pelo Ministério do Trabalho e ou pelo INSS em caso de fiscalização.
    Existem casos em que o funcionário, após a demissão, ingressa com reclamatória trabalhista contra a empresa, alegando que tinha direito ao pagamento insalubridade e não recebia, onde conforme o decorrer do processo, o juiz de direito pode determinar que seja realizada um levantamento do local de trabalho do funcionário, por um perito designado, a fim de identificar se o pagamento da insalubridade é devido ou não.

    Qualquer dúvida estamos a disposição. Abs!

  • Olá Vaginor, tudo bem?

    No desligamento da empresa por iniciativa do empregado, pedido de demissão, o funcionário tem direito a receber o saldo de salário dos dias trabalhados e eventuais horas extras, décimo terceiro salário e férias proporcionais, sendo as férias acrescidas de um terço. Quanto ao aviso prévio temos três situações, o aviso prévio trabalhado, aviso prévio descontado e a dispensa do aviso prévio, sendo a escolha a critério do empregador.

    Qualquer dúvida estamos a disposição. Abs!

  • gostaria de saber como seria feito uma acerto de um funcionário que trabalhou durante 5 meses sem carteira assinada e depois trabalhou na mesma empresa durante 9 meses com carteira assinada com um salario mínimo,no caso de demissão e ou pedido de demissão quais serão seus direitos trabalhistas

  • eu pedindo a conta eu tenho direito em que e é pra me pagar o aviso prévio da minhas ferias pra empresa

  • Boa tarde… sou vigilante e trabalho em um hospital na cidade,porem a empresa nao paga insalubridade por trabalhar em hospital,so paga o salario,risco de vida da categoria..e q muitas vezes ficamos desconfiados se o salario esta certo,mas enfim gostaria de saber oque fazer sobre insalubridade.e direiito meu…

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