Como calcular os direitos trabalhistasTer bom relacionamento com funcionários e colaboradores é fundamental para o bom andamento da empresa e dos negócios. O relacionamento justo e transparente faz dos funcionários seus aliados no empreendimento, por isso é importante estar atento aos direitos trabalhistas mesmo quando tiver que dispensar um trabalhador. Entenda, abaixo, os principais cálculos envolvidos no direito trabalhista:

FGTS: o Fundo de Garantia é calculado com base em 8% da remuneração recebida pelo funcionário. Esse valor é descontado do holerite pela empresa e depositado na Caixa Econômica Federal numa conta em nome do funcionário. O valor pode ser sacado pelo trabalhador quando nos seguintes casos: – Demissão sem justa causa; Término do contrato por prazo determinado; Rescisão do contrato por extinção total da empresa; Supressão de parte de suas atividades; Fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; Falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho (inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário); Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; Aposentadoria; Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal; Suspensão do Trabalho Avulso; Falecimento do trabalhador; Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV; Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer; Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive; Amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio; Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

13° Salário Integral: A gratificação de Natal, ou gratificação natalina, popularmente conhecida como décimo terceiro salário (13º salário), é uma gratificação instituída no Brasil, que deve ser paga ao empregado em duas parcelas até o final do ano, no valor corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado. A base de cálculo da remuneração é a devida no mês de dezembro do ano em curso ou a do mês do acerto rescisório, se ocorrido antes desta data e deverá ser considerado o valor bruto sem dedução ou adiantamento.

Ao contrário do cálculo feito para férias proporcionais, o Décimo Terceiro é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º. de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13 o. proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

Férias Vencidas: Ao completar 1 ano ela adquire o direito as férias. O prazo para ela tirar é de mais um ano e caso isso não aconteça será caracterizado como férias vencidas.

Saldo Salarial: deve-se dividir o salário fixo por 30 e multiplicar pela quantidade de dias trabalhados até o momento do desligamento da empresa;

Férias Proporcionais: para os funcionários que trabalharam menos de 12 meses. Nesse caso, divide-se o salário por 12 e multiplica o resultado pela quantidade de meses trabalhados;

13° Salário Proporcional: para os funcionários que trabalharam menos de 12 meses. Nesse caso, o trabalhador recebe o equivalente aos meses trabalhados, ou seja, divide-se o salário por 12 e o resultado deve ser multiplicado pela quantidade de meses trabalhados;

Aviso Prévio: equivale a um mês de trabalho após ser pedido o desligamento do funcionário da empresa;

Seguro Desemprego: o trabalhador demitido sem justa causa tem o direito a esse benefício. O valor é calculado em base dos 3 últimos salários recebidos, sendo que o trabalhador deve ter trabalhado 6 meses seguidos nos últimos 36 meses.

Em caso de dúvidas, é sempre importante consultar um profissional especializado no assunto, como contadores e advogados.

Dessa forma, evita-se fazer cálculos errados e garante que a empresa esteja de acordo com as leis trabalhistas vigentes.

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