A PEC da reforma tributária visa simplificar a cobrança de impostos e pôr fim à guerra fiscal.

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 45, que trata da reforma tributária. Depois de muitos anos de tentativas frustradas, foi alcançado um acordo para simplificar a cobrança de impostos no país, pôr fim à guerra fiscal, atrair investimentos e impulsionar o crescimento econômico.

Mesmo com alterações incluídas no terceiro texto, foi aprovado o sistema de tributação do consumo a partir do IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado) desmembrado na criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência da União, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos estados e municípios. Estes dividirão a administração do IBS em um Conselho Federativo com representação paritária de 27 membros para Estados e DF e 27 membros para Municípios e DF.

De forma simplificada, temos:

  • CBS é de competência da União e substitui IPI, PIS E Cofins.
  • IBS é de competência dos estados e municípios e substitui ICMS e ISS.

A CBS e o IBS terão os mesmos fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos, regimes específicos e regras de não cumulatividade. Ambos serão instituídos em 2026 e haverá um período de transição, com implantação total até 2033, deixando de existir o PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.

Com relação às alíquotas, temos:

  • CBS: alíquota única; e
  • IBS: alíquota padronizada por Estado para todos os produtos, serviços e direitos.

 

Alíquotas e isenção

As alíquotas referentes a alimentos destinados à saúde humana, higiene pessoal, insumos agropecuários, produções artísticas, culturais, jornalísticas, audiovisuais nacionais e desportivas, e bens e serviços destinados à segurança nacional terão redução em 60% da alíquota padrão. As áreas de transporte coletivo, medicamentos, dispositivos médicos, cesta básica, serviços de educação superior (Prouni) poderão ter isenção.

Com relação à Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio, haverá mecanismos para manter as alíquotas diferenciadas e regras de creditamento específicas para as referidas áreas.

Terão regimes específicos os combustíveis, lubrificantes, serviços financeiros, bens imóveis, planos de assistência à saúde, concursos de prognósticos, compras governamentais, hotelaria, cooperativas, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.

Quanto aos benefícios fiscais do ICMS, estes serão convalidados até 2032.

Os valores a título do ICMS serão compensados, mediante homologação pelos Estados, com IBS em 240 parcelas a partir de 2032, atualizado pelo IPCA a partir dessa data. Sobre o cashback, o IBS e a CBS serão ressarcidos em até 60 dias, conforme regras da futura Lei Complementar.

Lygia Carvalho

Diretora de contencioso tributário
Moore Ribeirão Preto