Em agosto último foi aprovada a Portaria MTE n.º 3211. Assim, ela regulamenta a implementação e a operacionalização do FGTS Digital, cujo objetivo é desburocratizar e aperfeiçoar por meio de serviços digitais a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, facilitando os acessos em relação à fiscalização, apuração, lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS, conforme determina os Art. 17,17-A e 23 da Lei n.º 8.036/1990.

O envio das informações relacionadas ao FGTS até o momento fazia uso de tecnologias individuais, não integradas e que mantinham as informações sob a jurisdição da Caixa Econômica Federal. Por esta sistemática pulverizada a emissão de guias mensais de pagamento e extratos individuais limitavam demandas diárias relacionadas a estes assuntos.

O processo de simplificação do envio do FGTS está em fase teste até final de fevereiro/24, sendo transmitido conjuntamente com as informações mensais do E-social.

O E-social vem unificando a escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, e com a adesão à plataforma do FGTS Digital conclui mais uma importante fase de atendimento à Lei n.º 13.932/19, que pretende viabilizar as relações entre empregadores, empregados e o governo.

A data de substituição total dos sistemas da Caixa Econômica terá início efetivo em 01 de março de 2024. Com o uso do FGTS Digital, consequentemente, toda informação enviada mensalmente no que se refere ao recolhimento do FGTS de cada trabalhador passará a ser através do CPF, extinguindo-se a numeração das contas PIS para o recolhimento.

Mais transparência e desburocratização

Essa nova etapa da consciência digital, que abrange a folha de pagamento, busca aperfeiçoar os processos de arrecadação e prestação de informações. Uma grande novidade será o pagamento via PIX que trará agilidade para os depósitos individuais nas contas dos trabalhadores, eliminando inconsistências, e a data de recolhimento passa a ter o mesmo vencimento dos tributos previdenciários.

Quando falamos em maior acessibilidade às informações, simplificação de processos, agilidade na comunicação e segurança, falamos sobre os ganhos, que nesse processo, visam melhoria para toda a sociedade, culminando em mais transparência nos procedimentos para empresas e empregados através da desburocratização nos processos do departamento pessoal.

O FGTS Digital, representa um passo importante na construção de um sistema mais transparente, eficiente e acessível para todos. As vantagens para trabalhadores, empresas e governo são significativas e demonstram o potencial do uso da tecnologia para transformar também a relação entre o cidadão e o Estado.

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Lais Oliveira

Lais Oliveira é Analista de Departamento Pessoal do escritório da Moore Curitiba.