Empresas terão que migrar para a NFC-e ou NF-e; entenda os impactos e prepare-se para a mudança
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, por meio da Portaria SRE nº 79/2024 (alterada pela Portaria SRE nº 92/2024), estabeleceu mudanças relevantes relacionadas à emissão de cupons fiscais vinculados ao ICMS nas operações com o consumidor final.
A principal alteração consiste na vedação à emissão do Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos – CF-e-SAT, a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida foi incorporada à Portaria CAT nº 147/2012, por meio do artigo 34-D, atualmente em vigor.Com isso, a partir da data mencionada, todos os contribuintes que ainda utilizam o equipamento SAT para emissão de cupons fiscais deverão substituí-lo obrigatoriamente pelo uso da NFC-e (modelo 65) ou da NF-e (modelo 55), conforme a natureza da operação e o tipo de contribuinte. Ressalte-se que, independentemente da vida útil do equipamento SAT, seu uso estará proibido a partir da entrada em vigor da nova norma.
Essa mudança impacta diretamente estabelecimentos do varejo, como supermercados, lojas, lanchonetes e similares, que tradicionalmente utilizam o CF-e-SAT em suas operações. A migração para a NFC-e exigirá adequações técnicas e operacionais, incluindo atualização de sistemas emissores, credenciamento para emissão do novo modelo fiscal e, possivelmente, a reconfiguração de processos internos.
Importa destacar que o contribuinte deverá atender às normas específicas relativas ao novo documento adotado, especialmente no que diz respeito aos requisitos técnicos, credenciamento junto à SEFAZ-SP, layout do XML, mecanismos de contingência e prazos de transmissão.
Recomenda-se que os contribuintes iniciem o processo de migração o quanto antes, considerando os impactos operacionais e a necessidade de testes e homologações, a fim de garantir conformidade com a legislação estadual e evitar autuações a partir de 2026.
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