Julgamento do Tema 118 do Supremo Tribunal Federal: a (in)constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS

STF retoma a análise do Tema 118 em 25 de fevereiro de 2026 e pode definir impactos relevantes para empresas prestadoras de serviços

O Supremo Tribunal Federal pautou para 25 de fevereiro de 2026 a retomada do julgamento do Tema 118 de Repercussão Geral, que discute a inclusão do ISS na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS. A controvérsia, de grande impacto para empresas prestadoras de serviços, estava suspensa e volta à pauta em um momento decisivo.

A discussão tem como temática central definir se o valor do ISS pode ser considerado faturamento ou receita própria do contribuinte. De um lado, sustenta-se que o ISS não se incorpora de forma definitiva ao patrimônio da empresa, tratando-se de valor que apenas transita pelo caixa antes de ser repassado ao Município, razão pela qual não poderia compor a base do PIS e da COFINS. De outro, defende-se que o montante do imposto integra o preço do serviço e, portanto, o faturamento do contribuinte, legitimando sua inclusão na base de cálculo das contribuições.

Atualmente, o julgamento encontra-se empatado em 5 votos a 5, o que gera grande expectativa. O desempate ficará a cargo do ministro Luiz Fux, cuja posição será determinante para a definição da tese.

A temática debatida se alinha à tese fixada no Tema 69, no qual o STF decidiu pela exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS, com fundamento semelhante: tributos que não representam acréscimo patrimonial não podem ser considerados receita da empresa. Esse precedente fortalece a tese favorável à exclusão do ISS, indicando um cenário potencialmente favorável aos contribuintes.

Contudo, caso a tese favorável ao contribuinte seja aplicada, é importante destacar a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão. Assim como ocorreu no Tema 69, o STF pode restringir o direito à restituição apenas àqueles que já tenham ajuizado ação antes do julgamento final.

Portanto, é importante que os contribuintes adotem medidas estratégias para resguardar seu direito e evitar limitações futuras, especialmente quanto à recuperação de valores pagos indevidamente.

A equipe de Contencioso Tributário da Moore acompanha de perto o julgamento e está preparada para avaliar riscos, oportunidades e a viabilidade de medidas judiciais preventivas.

Esther Sobreda Dietrich

Contencioso Tributário da Moore em Ribeirão Preto