O julgamento das teses: exclusão do Pis e da Cofins das próprias bases de cálculo e exclusão do ISS da base de cálculo do Pis e da Cofins pode impactar contribuintes
Em decorrência do julgamento do STF do Tema de Repercussão Geral nº 69, conhecida como “tese do século”, que garantiu a exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins, surgiram as chamadas “teses filhotes”, as quais utilizam o mesmo raciocínio de não inclusão de tributos no conceito de receita ou faturamento.
Dentre essas teses está a exclusão do Pis e da Cofins das próprias bases de cálculo. A questão já está no STF aguardando julgamento, tendo reconhecida a repercussão geral, por meio do Tema 1067.
Recentemente, os contribuintes tiveram um importante precedente, por meio de uma sentença favorável na 2ª Vara Federal de Osasco-SP, que garantiu a uma empresa o direito de exclusão do Pis e da Cofins das suas próprias bases de cálculo (processo nº 5006269-82.2023.4.03.6130).
Além disso, está pendente de julgamento pelo STF o Tema de Repercussão Geral nº 118, que trata da exclusão do ISS da base de cálculo do Pis e da Cofins. O STF retomou o julgamento do tema em agosto de 2024, porém, será finalizado em data ainda a ser definida.
São teses bilionárias que ainda serão julgadas em definitivo pelo STF podendo impactar diversos contribuintes. Por isso, é importante as empresas se anteciparem para ingressarem com ações judiciais, a fim de se resguardar de possíveis modulações de efeito pelo STF, que poderá limitar o período de crédito passível de compensação/restituição.
Para mais informações e esclarecimentos sobre o tema, nossa equipe de contencioso tributário está à disposição.