Batizada como Lei Anticorrupção, a Lei 12.846/2013, foi promulgada no Brasil com o objetivo de cobrar mais ética e transparência nas relações que envolvem o poder público e a iniciativa privada. O combate à corrupção está cada vez mais em pauta nos noticiários e discussões, tornando-se prioridade para a sociedade.

Nos mesmos moldes dos padrões internacionais, a Lei Anticorrupção prevê multas financeiras e punições civis e administrativas para as pessoas jurídicas envolvidas em atos de corrupção, independentemente da responsabilização de seus gestores ou de sua participação direta no ato ilícito. Antes, as punições eram imputadas apenas para as pessoas físicas.

Além do efeito preventivo contra atos de corrupção entre o poder público e a iniciativa privada, como a manipulação de processos licitatórios ou fraudes oportunistas, por exemplo, a Lei Anticorrupção possui um efeito educativo para as empresas, à medida que incentiva a adoção de boas práticas de governança corporativa, a conduta ética e o engajamento dos empresários no combate a fraudes, suborno e violação de licitações.

Para livrar o ambiente de trabalho desse mal, a adoção de programas de integridade pelas empresas, também conhecidos por programas de compliance, tem se tornado uma prática bastante difundida e valorizada na cultura empresarial. A própria Lei Anticorrupção valoriza esses programas ao prever que na aplicação das sanções seja levada em consideração a existência de programas de compliance, incluindo mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, além da aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.

Uma consultoria empresarial, como a da Moore Stephens, pode auxiliar as empresas na criação e desenvolvimento desses programas de compliance, através de produtos de gestão de risco, ética e governança.

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Moore Brasil