O ano de 2023 foi marcado pela aprovação da Reforma Tributária. Em 20 de dezembro de 2023, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 132/2023, com o objetivo de simplificar o sistema tributário brasileiro, sem reduzir a autonomia dos Estados e Municípios, seguindo o padrão internacional, com legislação uniforme, simples e homogênea.

O IVA (Imposto sobre Valor Agregado)

O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é recomendado pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), do qual o Brasil é parceiro, e pelo Banco Mundial, pois abrange todas as mercadorias e serviços, é cobrado por fora, é não cumulativo, não incide sobre investimentos e exportações, garante a devolução de créditos acumulados, entre outros. Atualmente, mais de 170 países adotam o IVA.

No Brasil, o IVA substituirá os tributos hoje cobrados:

  • ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação: competência dos Estados e do Distrito Federal
  • ISS – Imposto sobre Serviços: competência dos municípios e do Distrito Federal
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados: competência da União
  • PIS – Contribuição para o Programa de Integração Social: Competência da União
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social: Competência da União.

Passando a ser substituídos pelos seguintes:

  • CBS – Contribuição sobre Bens, Direitos e Serviços
  • IBS – Imposto dobre Bens, Diretos e Serviços
  • IS – Imposto Seletivo
  • CIDE ZFM/ALC – Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico
  • CEPPS – Contribuição Estadual sobre Produtos Primários e Semielaborados.

Ao longo de 2024, o Governo Federal continuará trabalhando na regulamentação da reforma tributária, por meio da edição de decretos e outras normas.

Principais medidas em andamento:

  • Definição das alíquotas da CBS e do IBS: como as alíquotas dos novos tributos ainda não foram definidas, mas o Governo Federal está realizando estudos para determinar os valores ideais. Prevê-se que a definição das alíquotas ocorrerá até o final de 2024, com a possibilidade de implementação gradual em 2025.
  • Regulamentação da Zona Franca de Manaus: a reforma tributária prevê a criação de um regime fiscal especial para a Zona Franca de Manaus (ZFM). O Governo Federal está trabalhando na definição das regras desse regime, para garantir a competitividade da região e preservar os incentivos fiscais existentes.
  • Implementação do Sistema Eletrônico de Administração Tributária (SEAT): o SEAT é um novo sistema eletrônico que visa facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes. A implementação do sistema está em andamento, com previsão de lançamento gradual a partir de 2025.

A implantação da Reforma Tributária obedecerá a adoção de mudanças previstas seguindo o regime de transição, dos quais destacamos:

2026: se iniciará o período de teste do novo IVA Dual, com a cobrança do IBS (0,1%) e da CBS (0,9%);

  • 2027: extinção do PIS e COFINS substituídos pela CBS; cobrança do Imposto Seletivo em substituição do IPI e cobrança do diferencial previsto para manutenção da competitividade da ZFM e ALC;
  • 2027 e 2028: cobrança do IBS à alíquota estadual de 0,05% e à alíquota municipal de 0,05%. A CBS será reduzida em 0,1%;
  • 2029 a 2032: alteração na cobrança do ICMS e ISS, com as alíquotas fixadas nas seguintes proporções, bem como os benefícios ou os incentivos fiscais, ou financeiros:
    • 2029 – 9/10
    • 2030 – 8/10
    • 2031 – 7/10
    • 2032 – 6/10
  • 2033: serão extintos o ISS e ICMS.

Durante o período de transição, as obrigações acessórias estarão alinhadas com o sistema de nota fiscal eletrônica atual, adicionando apenas alguns campos extras, garantido ao contribuinte, uma escrituração “simplificada e eficiente”.

Conclusão:

A Reforma Tributária ainda está em fase de implementação, e seus impactos ainda serão sentidos nos próximos anos. Alguns dos principais impactos esperados são:

  • Simplificação do Sistema Tributário: a reforma reduz o número de tributos o que deve facilitar a compreensão e o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes.
  • Redução da Carga Tributária: a reforma prevê a redução da carga tributária para alguns setores da economia, como a indústria e o comércio. No entanto, é importante ressaltar que a carga tributária final para cada empresa ou pessoa jurídica dependerá de diversos fatores, como o porte da empresa, o setor de atuação e o regime de tributação escolhido.
  • Aumento da Transparência: a reforma torna o sistema tributário mais transparente, com regras mais claras e previsíveis. Isso deve contribuir para a redução da sonegação fiscal e para a melhoria do ambiente de negócios no Brasil.
  • Estímulo ao Crescimento Econômico: a reforma visa estimular o crescimento da economia brasileira, através da desburocratização e da redução da carga tributária. A redução da carga tributária pode liberar recursos para que as empresas invistam em pesquisa, desenvolvimento e inovação, por exemplo. 

A Reforma Tributária é um marco histórico para o Brasil. Com o potencial de simplificar o sistema tributário, reduzir a carga tributária e aumentar a transparência, a reforma visa além de estimular o crescimento da economia brasileira, promover a justiça fiscal. No entanto, é importante acompanhar a regulamentação da reforma e os seus resultados nos próximos anos para avaliar os seus efeitos reais sobre a economia e a sociedade brasileira.

 

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Fabiana Severo Malta

Fabiana é especialista em Contabilidade e Outsourcing - Tributário e Fiscal.