Liminar suspende retenção de 10% sobre lucros e dividendos

Decisão da Justiça Federal de São Paulo afasta regra da Lei nº 15.270/2025, que determina a retenção sobre lucros e dividendos distribuídos aos sócios pessoas físicas.

A edição da Lei nº 15.270/2025 colocou a tributação sobre a distribuição lucros e dividendos no centro das discussões tributárias no Brasil.

Com a nova legislação, passou a ser prevista, já a partir de janeiro deste ano, a retenção na fonte de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 10% sobre lucros e dividendos pagos pelas empresas aos seus sócios pessoas físicas, quando o valor distribuído a estes superar R$ 50 mil no mês.

Nesse contexto, ganha destaque recente a decisão liminar proferida pela 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, em mandado de segurança preventivo ajuizado por empresa tributada pelo Lucro Real, por meio da qual foi suspensa a obrigação de retenção dos 10% de IRPF sobre lucros e dividendos distribuídos aos seus sócios.

A empresa buscou afastar a aplicação do art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995, incluído pela nova lei, sob o argumento de que a exigência, da forma como está estruturada, violaria princípios constitucionais aplicáveis à tributação da renda, especialmente à capacidade contributiva, à progressividade, à isonomia e à vedação ao confisco.

O ponto central da controvérsia está na técnica de tributação adotada pela nova regra. Segundo a argumentação apresentada, a retenção de 10% incide de forma fixa sobre o rendimento isolado, em determinado mês e por fonte pagadora, sem considerar a renda global anual da pessoa física, a aplicação da tabela progressiva do IRPF, as deduções admitidas na declaração de ajuste anual e a real capacidade econômica do contribuinte.

Na decisão liminar, o Juízo acolheu, ainda que em caráter provisório, a plausibilidade desses argumentos e determinou que a autoridade fiscal não adotasse medidas restritivas ou autuações contra a empresa em razão da distribuição de lucros sem a retenção prevista na Lei.

Reprise-se que este também é um dos questionamentos levados ao Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7954, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, o que reforça que a matéria possui relevância nacional.

A recente decisão da Justiça Federal de São Paulo não autoriza automaticamente outras empresas a deixarem de reter o imposto. Entretanto, ela evidencia que há espaço jurídico para a discussão.

A equipe de contencioso tributário da Moore acompanha de perto os impactos da Lei nº 15.270/2025 e está pronta para avaliar riscos, oportunidades e a viabilidade de medidas judiciais. Agende uma conversa com nossos especialistas.

Jose Augusto Martins

Jose Augusto é advogado da Moore em Ribeirão Preto
jose.augusto@moorebrasil.com.br