A reforma tributária trará uma mudança relevante para os produtores rurais, especialmente para aqueles que atualmente exploram a atividade na pessoa física.
Com a implementação da reforma tributária, produtores rurais com faturamento superior a R$ 3,6 milhões ao ano passarão a estar sujeitos ao regime regular do IBS e da CBS, assim como ocorre com as pessoas jurídicas contribuintes desses tributos. Vale ressaltar, também, que para proprietários de terras rurais, a reforma tributária torna necessária uma revisão da estrutura atualmente utilizada.
Nesse sentido, a exploração das atividades através de pessoa jurídica poderá se apresentar como opção mais competitiva quando considerada a carga de IRPJ e CSLL efetiva, especialmente no regime do lucro presumido (3,08%), em comparação com a tributação pelo IRPF na pessoa física pelo limite de 20% (5,5%).
Assim, tendo em vista que o produtor rural pessoa física passará a ter obrigações semelhantes às da pessoa jurídica no campo da tributação sobre o consumo, será necessário verificar se ainda faz sentido manter a atividade na pessoa física ou se a constituição de uma pessoa jurídica poderá representar uma alternativa mais eficiente do ponto de vista tributário.
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