Portaria 11.956/2019 regulamenta a “MP do contribuinte legal”

Portaria 11.956/2019 regulamenta a “MP do contribuinte legal”

A Portaria 11.956/2019, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), regulamentou a transação tributária na cobrança da dívida ativa da União, orientando a resolução de conflitos entre o Fisco e os contribuintes em débito com a União.

A possibilidade de acordo para a quitação de dívidas foi instituída pela Medida Provisória 899/2019, a “MP do contribuinte legal”.

A transação da dívida ativa autoriza ao contribuinte que não cometeu fraudes e que possui débitos considerados irrecuperáveis, ou de difícil recuperação, regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições diferenciadas.

Os modos de transação regulamentados possuem três formas:

– Transação por Adesão;

– Transação Individual; e

– Transação Individual proposta pela PGFN.

Conheça os modos de transação regulamentados

Transação por Adesão

Na Transação por Adesão, a PGFN notificará os contribuintes que se encaixam para realizar o acordo por meio de edital publicado no portal REGULARIZE. Além disso, na própria notificação estarão presentes as condições, os benefícios e o prazo para adesão.

Transação Individual

A modalidade de Transação Individual proposta pelo Contribuinte, por sua vez, é acessível aos devedores com dívida superior a R$ 15 milhões, aos devedores falidos e entes públicos. Nesse possível acordo, o contribuinte deverá comparecer à Unidade da PGFN de seu domicílio fiscal para apresentar o Plano de Recuperação Fiscal com descrição dos meios para a extinção dos débitos.

Transação Individual proposta pela PGFN

A modalidade de acordo por Transação Individual proposta pela PGFN é acessível a devedores com dívida total superior a R$ 15 milhões, aos devedores falidos e entes públicos.

A notificação, que será feita pela Procuradoria por meio postal ou eletrônico, já virá com a proposta de transação. No entanto, o devedor notificado poderá aceitar a proposta ou apresentar contraproposta na unidade da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional de seu domicílio.

Ao aderir uma dessas modalidades, o devedor terá a cobrança do débito suspensa enquanto perdurar o acordo entre as partes.

Por fim, os contribuintes com débitos de até R$ 15 milhões, desde que atendidos os requisitos do Edital de Acordo de Transação por Adesão nº 01/2019, já podem realizar a Transação por Adesão até o dia 28 de fevereiro de 2020.

Informações adicionais podem ser obtidas no link:

https://www.pgfn.fazenda.gov.br/servicos-e-orientacoes/servicos-da-divida-ativa-da-uniao-dau/acordo-de-transacao

Lygia Carvalho

Lygia é diretora de contencioso tributário da
Moore em Ribeirão Preto

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