O Congresso Nacional promulgou a reforma tributária, que prevê novas regras de cobrança e pagamento de tributos

No último dia 20 de dezembro, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 132 (reforma tributária), responsável por alterar o sistema tributário nacional. Trata-se de uma mudança significativa na Constituição Federal de 1988, objeto de intensa discussão e debate, representando um marco significativo nas políticas fiscais do país.

Seu objetivo não é aumentar ou diminuir a carga tributária presente no país. Contudo, com sua promulgação, o modelo tributário brasileiro, considerado caótico e dúbio, tende a ficar mais simples, de modo que a cobrança pelo Fisco será mais eficiente e o desperdício do contribuinte, menor.

Antes de adentrar ao mérito da reforma, faz-se necessário lembrar que se trata de uma reforma de longo período de transição, com o fito de unir impostos sobre o consumo de estados e municípios, de modo a acabar com a guerra fiscal e dar mais transparência.

Convém pontuar, portanto, algumas das principais mudanças trazidas pela reforma, de modo a deixar o contribuinte atento com o que está por vir.

Será introduzida a cobrança por meio do modelo de imposto por valor agregado (IVA), responsável por minimizar, ou até acabar, com a cobrança do mesmo imposto várias vezes ao longo da cadeia de produção ou comercialização.

Haverá, também, a unificação de diversos tributos – IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS – em dois novos tributos de cobrança única e âmbitos distintos, que gozarão das mesmas características de incidência, base de cálculo e outros. Estes dois novos tributos são a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços, de âmbito estadual/municipal.

Será criado, ainda, o Imposto Seletivo, de responsabilidade da União, que terá sua incidência sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, a exemplo do cigarro e das bebidas alcoólicas, com a finalidade de desestimular seu consumo.

O contribuinte não precisa se preocupar de imediato, pois diversas matérias continuam pendentes de regularização pelo Congresso Nacional, via lei complementar. Além disso, haverá um longo período de transição para que as novas regras tributárias substituam as antigas por completo, iniciando em 2026 e encerrando em 2033.

Logo, o acompanhamento de um advogado especializado em Direito Tributário é essencial para compreender todas as problemáticas envolvendo a reforma tributária. Nosso time de advogados da Moore são especialistas em contencioso tributário, e está à disposição para orientar a sua empresa sobre eventuais atualizações. Fale com a nossa equipe.

Felipe Augusto Silva Tolino

Contencioso tributário da Moore Ribeirão Preto
felipe.tolino@moorebrasil.com.br