Projeto visa regulamentar os tributos previstos na reforma tributária

 

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária e aborda regras gerais da tributação sobre o consumo.

Segundo o PLP 68/2024 da reforma tributária, a tributação sobre consumo substituirá cinco tributos por IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), instituídos segundo o modelo internacional IVA (Imposto sobre Valor Agregado), após um período de transição (2026 a 2032).

O PLP 68/2024 da reforma tributária é composto por 499 artigos e está estruturado em três Livros: Livro I, do IBS e da CBS; Livro II, que institui o IS; e o Livro III, sobre as demais disposições. Portanto, o PLP dispõe sobre a nova tributação de forma detalhada.

Segundo o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, os tributos sobre consumo terão uma alíquota de referência de 26,5%, correspondente a 8,8% de CBS ao governo federal; e 17,7% de IBS aos estados e municípios, os quais substituirão o PIS, a COFINS, o IPI, o ICMS e o ISS. Quanto ao IPI, o tributo permanecerá incidindo sobre as operações destinadas à Zona Franca de Manaus.

O PLP 68/2024 apresentado pelo governo federal lista 15 itens, que serão isentos dos novos tributos na cesta básica nacional.

 

Cesta básica

A cesta básica é compreendida por itens básicos distribuídos pelo poder público às famílias de baixa renda, assim como alimentos considerados essenciais adquiridos pela população nos supermercados, a exemplo: arroz, feijão, pães, leite e carnes.

Abaixo, temos a lista de alimentos isentos conforme o PLP 68/2024:

  • arroz;
  • leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, desnatado ou semidesnatado, e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  • manteiga e margarina;
  • feijões;
  • raízes e tubérculos (mandioca, batatas, inhame);
  • café;
  • coco;
  • óleo de soja;
  • farinha de mandioca, de trigo, de milho, grumos e sêmolas, grãos esmagados ou em flocos;
  • açúcar;
  • massas;
  • ovos;
  • frutas frescas ou refrigeradas, e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes;
  • produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas; e
  • pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).

Com as regras atuais, a alíquota média dos itens acima é de 8%, pois há redução tributária para os tributos federais, mas há a tributação do ICMS (mesmo que à alíquota reduzida). Ainda, há itens da cesta básica que terão redução de alíquota para 10,6% (alíquota atual de 15,8%).

 

Proteínas e demais alimentos

As proteínas (carnes bovinas, suínas, caprinas e de aves) terão redução parcial de 60% em relação à alíquota padrão. Também, haverá redução parcial de 60% na alíquota para os seguintes itens: peixes e carnes de peixes (com exceção de salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe, ovas e outros subprodutos); crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos; leite fermentado, bebidas e compostos lácteos; queijos (muçarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e queijo do reino); mel natural; mate; tapioca e seus sucedâneos; farinha, grumos e sêmolas, de cereais grãos esmagados ou em flocos, de cereais, e amido de milho do código; massas alimentícias; óleos vegetais e óleos de canola; sal de mesa iodado; sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar; e polpa de frutas sem adição ou de outros corantes e sem conservantes.

 

Demais itens e serviços com reduções

Outros produtos e serviços também terão redução de 60% na alíquota padrão. São eles:

  • produtos de higiene pessoal e limpeza, majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  • produtos agropecuários, pesqueiros, aquícolas, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • insumos agropecuários e aquícolas;
  • produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
  • comunicação institucional;
  • atividades desportivas;
  • bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e cibernética; e
  • atividades de reabilitação de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

 

Imposto seletivo

O PLP 68/2024 propôs que o Imposto Seletivo (IS) (conhecido por “Imposto do Pecado”) seja cobrado sobre alguns itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Assim como ocorre com a majoração das alíquotas do IPI para alguns itens (ex: bebidas e cigarros), o objetivo é de que os produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente tenham alíquotas mais elevadas em relação aos demais produtos. O IS incidirá sobre os seguintes itens: veículos poluentes; embarcações e aeronaves; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas (como refrigerantes); cigarros; bens minerais extraídos (minério de ferro, petróleo e gás natural).

Conforme o PLP 68/2024, a alíquota a ser tributada sobre veículos automotores levará em conta a potência, a eficiência energética, o desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção, a reciclabilidade de materiais, a pegada de carbono e a densidade tecnológica.

 

Regime especial de tributação

O PLP 68/2024 também disciplina os Regimes Especiais de Tributação (RET), que terão uma variação de acordo com cada setor de operação.

Serão abrangidos pelo RET os combustíveis (diferenciando biocombustíveis e hidrogênio verde); serviços financeiros; planos de saúde; apostas; bens móveis; bares e restaurantes; sociedades cooperativas; hotéis e parques de diversões; transporte coletivo de passageiros; agências de viagem e turismo; sociedade anônima de futebol; missões diplomáticas; repartições consulares e operações diplomáticas; repartições consulares e operações alcançadas por tratado internacional.

 

Cashback

O PLP 68/2024 também regulamenta o cashback, que é a devolução de uma parcela dos tributos pagos sobre o consumo.

Segundo o governo federal, o programa será destinado a famílias com renda mensal de até meio salário mínimo – no valor de R$ 706, considerando o salário mínimo atual (R$ 1.412) – inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) de programas sociais do governo.

O texto do PLP dispõe que a União, os estados e municípios poderão fixar um percentual mais elevado em lei, desde que seja limitado a 100% do tributo, e optem por arcar com esse ônus.

Observa-se que a regra do cashback não se aplicará às aquisições de produtos considerados prejudiciais à saúde, como cigarros, bebidas alcóolicas e refrigerantes – enquadrados na categoria de “Imposto do Pecado”.

 

Profissões intelectuais

O PLP 68/2024 reduz em 30% as alíquotas do IBS e da CBS sobre a prestação de serviços de 18 profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística sujeitas à fiscalização por conselho profissional. A referida lista abrange administradores; advogados; arquitetos e urbanistas; biólogos; economistas; engenheiros e agrônomos e veterinários.

 

Planos de Saúde

Os planos de saúde terão como base de cálculo a receita dos planos deduzida das indenizações e dos valores pagos a corretores na intermediação. As alíquotas serão reduzidas em 60%.

 

Medicamentos

O PLP 68/2024, em seus anexos, dispõe sobre listas de medicamentos e outros produtos de saúde que terão alíquota zerada ou reduzida de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A isenção abrange 383 medicamentos do programa Farmácia Popular, 17 dispositivos médicos (como eletrocardiograma, respirador e aparelhos ortopédicos) e compras públicas (de medicamentos, dispositivos médicos, composições enterais e parenterais e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual).

A CBS e IBS serão reduzidos em 60% para 27 tipos de serviços de saúde, 850 tipos de medicamentos, 71 tipos de composições enterais e parenterais, 92 tipos de dispositivos médicos, seis tipos de produtos de higiene pessoal e limpeza (como escova e pasta de dente, e papel higiênico) e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (como absorventes).

 

Pagamento dos tributos

O pagamento poderá ser realizado de três formas: compensação com crédito apropriado (utilização de créditos tributários); pagamento tradicional na data do vencimento; e o split payment, sistema que já recolhe os tributos no ato do pagamento ao fornecedor, por exemplo.

A regulamentação da reforma tributária está sob tutela do Congresso nacional e ainda não tem relator definido. Ainda, vale lembrar que há interesses de parlamentares envolvidos, governadores, prefeitos e empresários contrários à tributação de setores que atuam.

Lygia Carvalho

Diretora de contencioso tributário
Moore Ribeirão Preto