Resoluções que regem a auditoria das cooperativas de crédito no Brasil

O setor de cooperativas de crédito é altamente regulado pelo Banco Central do Brasil (BCB), com o objetivo de fortalecer os controles e promover a sustentabilidade do setor.

Inserido entre as demais instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BCB, o setor de cooperativas de crédito deve acompanhar os atos normativos do órgão regulador.

No fim de 2019, por exemplo, o BCB realizou importante mudança na nomenclatura dos seus normativos e, desde então, vem promovendo diversas mudanças de políticas contábeis e de divulgação a serem observadas pelas cooperativas de crédito.

Neste artigo, iremos focar as resoluções atuais que regem os três tipos de auditoria exigidos às cooperativas de crédito pelo BCB:

  • Auditoria independente das demonstrações financeiras
  • Auditoria interna
  • Auditoria cooperativa

 

Auditoria independente das demonstrações financeiras

É regida pela Resolução CMN n° 4.818, de 29 de maio de 2020, que consolida os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras individuais e consolidadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB.

Possui as seguintes normas vinculadas: Resolução BCB 2/2020; Instruções Normativas BCB 54/2020 e 236/2022; e Resoluções CMN 3.973/2011, 4.636/2018, 4.720/2019, 4.740/2019, 4.776/2020, 4.950/2021 e 4.966/2021.

 

Auditoria interna

É regida pela Resolução CMN n° 4.879, de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a atividade de auditoria interna nas instituições autorizadas a funcionar pelo BCB.

Lembrando que o disposto nessa resolução não se aplica às administradoras de consórcio e às instituições de pagamento, que devem observar a regulamentação emanada do BCB no exercício de suas atribuições legais; e às cooperativas de crédito enquadradas no Segmento 5 (S5), conforme definido na regulamentação em vigor, integrantes de sistemas de dois ou de três níveis.

Possui a seguinte norma vinculada: Resolução 4.656/2018.

 

Auditoria cooperativa

É regida pela Resolução CMN n° 4.887, de 28 de janeiro de 2021, que dispõe sobre auditoria cooperativa de cooperativas de crédito.

Possui as seguintes normas vinculadas: Resolução BCB 97/2021; e Instrução Normativa BCB 249/2022.

 

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