A universalização do Simples Nacional nada mais é do que a unificação do pagamento de tributos cobrados pela União, Estados e Municípios das micro e pequenas empresas. O Simples Nacional foi criado em 2006 e com a universalização, que passa a valer em janeiro de 2015, a economia no pagamento de tributos promete ser significativa.

A universalização do Simples Nacional foi aprovada pelo Senado Federal, por unanimidade, através da Lei Complementar 147/2014. Atividades que não estavam contempladas pelo Simples Nacional, tais como a prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, poderão aderi-lo a partir do ano-calendário 2015.

A Lei Complementar 147/2014 possibilitará também a abertura e o fechamento de microempresa e empresa de pequeno porte, de forma mais eficiente e célere. Foi criado ainda um cadastro único por CNPJ, dispensando os demais cadastros estaduais e municipais.

É importante ressaltar que a publicação da Lei Complementar 147/2014 deve causar grande impacto na tributação das microempresas e empresas de pequeno porte, indo ao encontro do tratamento diferenciado previsto pelo artigo 179, da Carta Magna de 1988.

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