28 de janeiro: Dia Internacional da Proteção de Dados

LGPD

Investir em Proteção de Dados pode ser um excelente negócio

No dia 28 de janeiro é comemorado o Dia Internacional da Proteção de Dados, data em que foi assinada, em 1981, a Convenção 108 do Conselho da Europa para a Proteção das Pessoas Singulares, conhecida como “Convenção 108”, referente ao Tratamento Automatizado de Dados Pessoais.

A Convenção existe há mais de 40 anos, mas aqui no Brasil, quando ouve-se falar em Lei Geral de Proteção de Dados, a impressão que se tem é que estamos falando de uma novidade.

Esse tema soa como novo, porque recentemente entrou em vigor a legislação brasileira conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) ou LGPD. Essa legislação veio para proteger os dados pessoais, isto é, dados que sejam relacionados a uma pessoa natural que seja identificada ou identificável.

O objetivo da LGPD é proteger direitos fundamentais como a liberdade e a privacidade, assim como o livre desenvolvimento da pessoa natural.

Para que esses direitos sejam resguardados, a lei traz como um dos seus fundamentos a Autodeterminação Informativa, — um conceito importado da Europa — que foi evocada na decisão do Tribunal Constitucional Alemão em 1983, a qual julgou a lei do censo na época. Essa decisão declarou que “não existem mais dados insignificantes”, e foi um julgamento que marcou uma nova era para a tutela jurídica da proteção de dados no mundo.

A Autodeterminação informativa traz o titular de dados para o papel de protagonista, isso significa que a pessoa natural tem autonomia sobre o fluxo dos seus dados pessoais. A LGPD traz esse fundamento muito forte no seu Capítulo III, que traz diversos direitos para os titulares de dados.

O dia da proteção de dados no contexto atual é comemorado com o intuito de fomentar a cultura de proteção de dados e conscientizar que “dados insignificantes não existem mais” há um bom tempo.

A proteção de dados é vista como um direito fundamental e todos os setores, como o poder público, setor privado, sociedade civil etc. devem estar adequados à LGPD. Essas entidades que tratam dados pessoais a partir da entrada em vigor da LGPD (setembro de 2020) têm que ter um controle sobre o fluxo dos seus dados, e terão que estar aptas a demonstrar que adotam medidas eficazes e capazes de demonstrar a observância e o cumprimento das normas da LGPD.

Já é o segundo ano em que o Brasil comemora essa data com a LGPD em vigor e, além de as pessoas começarem a reconhecer os seus direitos como titulares de dados pessoais, algumas empresas já perceberam que a adequação a essa legislação, além de ser uma obrigação legal, pode gerar benefícios para a organização.

Isto porque, com as pessoas cada vez mais conscientes sobre a importância dos seus dados, elas passam a exigir que as empresas tratem os seus dados com segurança e idoneidade.

Portanto, as empresas que conseguirem demonstrar que tratam os dados das pessoas de acordo com a legislação serão vistas como confiáveis, e isso agregará valor a elas.

De encontro com essa afirmação, há uma pesquisa recente da Cisco, na qual 90% das organizações na Pesquisa de Benchmark (2021) disseram que seus clientes não compram deles se não forem claros sobre as práticas e proteção de dados.

Em vista disso, ainda de acordo com o documento recentemente publicado da Cisco 2021 Data Privacy Benchmark Study, a privacidade não está apenas aumentando a confiança do cliente em um mundo incerto, mas também está entregando um valor comercial significativo. Por conseguinte, a privacidade e a proteção de dados representam muito mais do que apenas uma obrigação de conformidade, são uma obrigação humana fundamental e uma diretriz imperativa nos negócios.

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Ana Cristina Oliveira Mahle

Advogada associada à Moore

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