Transição exige dos contribuintes planejamento tributário estratégico antecipado para garantia do melhor aproveitamento de saldo credores de PIS/COFINS.
A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, promoveu a reestruturação do sistema de tributação sobre o consumo, com a substituição dos tributos atualmente vigentes pelos novos instituídos pela Lei Complementar nº 214/2025: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).