A Receita Federal (RFB) publicou Parecer COSIT 10/2021 com o fim de interpretar a legislação e as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) de modo restritivo aos direitos dos contribuintes.

Em março de 2017, o STF decidiu pela exclusão do ICMS nas bases do PIS e da COFINS. Ainda, em maio de 2021, o mesmo STF esclareceu que o ICMS a ser excluído é o valor destacado nas notas fiscais. Com isso, a RFB vem tentando criar restrições aos contribuintes a fim de minimizar o prejuízo aos cofres públicos.

Segundo o Parecer 10 – Cosit, para a Contribuição para o PIS/Pasep e a COFINS não cumulativo, “foi adotado o sistema de base contra base”.

No fim, o Parecer conclui que:

  1. na apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre a venda, o valor do ICMS destacado na Nota Fiscal deve ser excluído da base de cálculo, visto que não compõe o preço da mercadoria; e
  2. na apuração dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS a descontar, o valor do ICMS destacado na Nota Fiscal deve ser excluído da base de cálculo, visto que não compõe o preço da mercadoria.
    Ocorre que a Receita Federal não pode publicar tal ato com exigência sem base legal.

De fato, uma modificação dessa natureza somente pode ser implementada por lei, por força do Princípio Constitucional da Estrita Legalidade em matéria tributária. Assim, os contribuintes lesados devem socorrer-se do Judiciário para pleitear seus direitos.

Mais um ato que causa indignação e insegurança jurídica aos contribuintes brasileiros.

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Lygia Carvalho

Diretora de contencioso tributário
Moore Ribeirão Preto