Com o Ajuste SINIEF 49/2025, CONFAZ posterga para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade das novas regras para o Simples Faturamento, perda de mercadoria, redução de valores e retorno por recusa
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) promoveu uma nova alteração no cronograma de implementação do Ajuste SINIEF nº 49/2025, que estabelece procedimentos para emissão de documentos fiscais em situações específicas, como venda para entrega futura com pagamento antecipado, perdas de estoque, redução de valores ou quantidades e retorno de mercadorias por recusa ou não localização do destinatário.
Em 13 de agosto de 2026, foi publicado o Ajuste SINIEF nº 27/2026, que incluiu a cláusula quinta-A no Ajuste SINIEF nº 49/2025, estabelecendo que suas disposições passarão a ser obrigatoriamente observadas pelos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2027:
AJUSTE SINIEF Nº 27, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Cláusula quinta-A
Os contribuintes ficam obrigados a seguir o disposto neste ajuste, a partir de 1º de janeiro de 2027.
O que as empresas devem fazer agora?
A nova postergação representa uma oportunidade para as empresas e às cooperativas de anteciparem a adequação de seus processos, especialmente porque as mudanças não se limitam à emissão da NF-e.
É importante avaliar os impactos sobre ERP e demais sistemas fiscais, parametrizações, fluxos de faturamento, procedimentos para perdas e devoluções e integração entre as áreas.
O prazo adicional deve ser encarado não apenas como uma extensão de prazo, mas como uma chance para realizar uma adequação estruturada e segura, evitando ajustes emergenciais próximo ao início da obrigatoriedade.
Conte com a Moore
A equipe de consultoria tributária da Moore pode apoiar sua empresa na análise dos impactos do Ajuste SINIEF 49/2025, revisão dos procedimentos fiscais e identificação das adequações necessárias nos processos e sistemas, contribuindo para que a transição ocorra de forma segura e alinhada à legislação.