O benefício fiscal para inovação tecnológica (Lei do Bem)

A Lei do Bem, Lei nº 11.196 de 21 de novembro de 2005, trata dos incentivos fiscais que podem estimular a inovação tecnológica pelas empresas.

A Lei do Bem, entendida e aplicada em sua essência e profundidade, é uma ferramenta estratégica muito relevante para os negócios, visando à inovação por meio da redução dos custos dos projetos, trazendo aumento de receita para as empresas.

Saiba como funciona a lei do bem como benefício de inovação tecnológica para as empresas neste artigo.

 

Os pré-requisitos para o benefício da Lei do Bem

Além de investir em pesquisa e desenvolvimento, para que uma empresa possa se beneficiar dos incentivos previstos na Lei do Bem, ela deve atender alguns pré-requisitos:

  • Estar no regime denominado Lucro Real;
  • Possuir lucro fiscal, ou seja, ter base tributável; e
  • Estar em situação regular perante as autoridades fiscais (emissão da CND ou CPD-EN).

 

Ramos de atividade para o benefício da Lei do Bem

Não há restrições quanto ao ramo de atividade da empresa: desde que se cumpram os requisitos acima, empresas de quaisquer atividades estão aptas a pleitear o benefício.

 

O que fazer para aproveitar esses benefícios

A primeira recomendação é consultar um especialista em compliance da Lei do Bem, que irá entender os projetos com potencial de inovação da empresa e assessorá-la na obtenção ou maximização dos incentivos.

Os especialistas da Moore, por exemplo, realizam os seguintes procedimentos:

  • Análise do portfólio de atividades e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
  • Análise e adequação dos controles contábeis existentes para o atendimento às exigências estabelecidas pelas autoridades fiscais;
  • Criação de modelos e templates personalizados para a correta classificação dos projetos;
  • Identificação das áreas com maior potencial de oportunidades para incentivos relacionadas à pesquisa, desenvolvimento e inovação;
  • Preenchimento das obrigações acessórias (FormP&D) estabelecidas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI);
  • Resposta a eventuais questionamentos que sejam formulados pelo MCTI referente ao enquadramento dos projetos e dispêndios apontados no FormP&D; e
  • Revisões pontuais sobre a aplicação da Lei, ou seja, análises conforme a necessidade da empresa dentro do seu processo de compliance.

Fale com nossos especialistas e aumente a receita da sua empresa com inovação e legalidade.

 

Quer saber mais sobre a Lei do Bem?

Neste eBook sobre a Lei do Bem, organizado pela nossa diretora de consultoria tributária, Maria Carolina Gontijo, você vai entender:

  • O que é a Lei do Bem
  • Qual é o foco da Lei do Bem
  • Quais são os benefícios
  • Exemplos de cálculo do benefício e de projeto
  • Como inovar melhor

Maria Carolina Gontijo

Diretora de consultoria tributária
maria.carolina@moorebh.com