MoedaLucro real é sinônimo de lucro tributável, que corresponde à base de cálculo sobre a qual incidirá a porcentagem do imposto de renda para pessoas jurídicas.  Sua apuração é feita a partir do lucro líquido, que é o ganho da empresa ajustado pela contabilização de suas despesas.

Obtido na escrituração comercial realizada pelo contador, o Lucro Real deve ser demonstrado no Lalur (Livro de apuração do Lucro Real) com a função de ajustar os demonstrativos contábeis à declaração do imposto de renda.

Sua apuração é obrigatória para empresas que faturam mais de R$48 milhões, e disponível para todas as outras que desejarem acatá-lo. Porém, sua utilização exige mais rigidez no controle das contas da empresa e consequentemente maiores gastos com a contabilidade. Em compensação, os impostos a serem pagos são menores frente a outras opções de regime tributário como o Lucro Presumido, que se demonstra como uma forma de tributação simplificada para determinação de base de cálculo do imposto de renda.

Para apurá-lo, algumas informações devem ser adicionadas na contabilização, como perdas, despesas, custos, encargos, provisões e participações. Além disso, resultados de rendimentos, receitas, ajustes decorrentes da aplicação dos métodos dos preços de transferência e lucros auferidos por controladas e coligadas domiciliadas no exterior também devem ser acrescentados nessa apuração.

Outras informações devem ser excluídas, como os valores cuja dedução seja autorizada pela legislação tributária e que não tenham sido computados no período de apuração.

Poderão ser compensados, parcial ou totalmente os prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores, desde que se observe o limite máximo de 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação tributária.

Pode ser muita informação, mas nada que uma boa consultoria tributária não possa ajudar. Tem alguma dúvida? Compartilhe, quem sabe podemos ajudar!

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