Lucro real é sinônimo de lucro tributável, que corresponde à base de cálculo sobre a qual incidirá a porcentagem do imposto de renda para pessoas jurídicas. Sua apuração é feita a partir do lucro líquido, que é o ganho da empresa ajustado pela contabilização de suas despesas.
Obtido na escrituração comercial realizada pelo contador, o Lucro Real deve ser demonstrado no Lalur (Livro de apuração do Lucro Real) com a função de ajustar os demonstrativos contábeis à declaração do imposto de renda.
Sua apuração é obrigatória para empresas que faturam mais de R$48 milhões, e disponível para todas as outras que desejarem acatá-lo. Porém, sua utilização exige mais rigidez no controle das contas da empresa e consequentemente maiores gastos com a contabilidade. Em compensação, os impostos a serem pagos são menores frente a outras opções de regime tributário como o Lucro Presumido, que se demonstra como uma forma de tributação simplificada para determinação de base de cálculo do imposto de renda.
Para apurá-lo, algumas informações devem ser adicionadas na contabilização, como perdas, despesas, custos, encargos, provisões e participações. Além disso, resultados de rendimentos, receitas, ajustes decorrentes da aplicação dos métodos dos preços de transferência e lucros auferidos por controladas e coligadas domiciliadas no exterior também devem ser acrescentados nessa apuração.
Outras informações devem ser excluídas, como os valores cuja dedução seja autorizada pela legislação tributária e que não tenham sido computados no período de apuração.
Poderão ser compensados, parcial ou totalmente os prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores, desde que se observe o limite máximo de 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação tributária.
Pode ser muita informação, mas nada que uma boa consultoria tributária não possa ajudar. Tem alguma dúvida? Compartilhe, quem sabe podemos ajudar!
gostaria de saber mais sobre lucro real presumido e simples.
oie tudo bem? gostaria de saber mais sobre isto
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