Na hora de fazer uma transferência de patrimônios, é importante buscar precauções para que tanto quem receba, quanto aquele que está realizando a transferência, fiquem protegidos de inconvenientes futuros. Para isso, é importante conhecer todo o processo e leis, que envolvem a mudança, além de contar com uma empresa especializada para enquadrar o procedimento dentro das regras adequadas.
Na transferência de patrimônio, o herdeiro, o legatário ou o donatário deverá incluir os bens ou direitos na sua declaração de bens correspondente à declaração de rendimentos do ano-calendário da homologação da partilha ou do recebimento da doação, pelo valor considerado na transferência.
A transferência pode ocorrer devido a diversos fatores, como doação, testamento ou um processo de sucessão. No caso de doação, o bem é entregue pelo doador ao donatário em vida, através de contrato de doação. Quando a entrega ocorre após a sua morte, é por meio de testamento.
No caso do inventário, que é muito utilizado no caso de morte, é um processo que formaliza a transferência do patrimônio. Nesse momento, são apuradas as dívidas, rendimentos e bens que ficaram para trás. Se o ente não tiver deixado testamento e houver consenso entre os herdeiros, haverá a possibilidade de realizar a partilha por escritura pública lavrada em cartório.
Na transferência de direito de propriedade por sucessão, nos casos de herança, legado ou por doação em adiantamento da legítima, os bens e direitos poderão ser avaliados a valor de mercado ou pelo valor constante da declaração de bens da pessoa falecida ou do doador.
Se a transferência for efetuada a valor de mercado, a diferença em relação ao valor que constava da declaração de bens da pessoa falecida ou do doador estará sujeita à incidência de imposto de renda à alíquota de 15%.