Novo edital da PGFN traz descontos e parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa

Edital n° 6/2026 da PGFN oferece oportunidades para contribuintes regularizarem débitos inscritos em dívida ativa da União

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 6/2026, que abre oportunidade para contribuintes regularizarem débitos inscritos em dívida ativa da União por meio de transação. A adesão poderá ser realizada até 30 de setembro de 2026 e comporta débitos com valores consolidados de até R$ 45 milhões por sujeito passivo.

O edital contempla diferentes modalidades de negociação, com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitados os limites previstos para cada modalidade.

Entre as modalidades previstas, destaca-se a transação conforme a capacidade de pagamento realizada PGFN, a qual influencia diretamente as condições disponíveis.

Nessa hipótese, na regra geral, se a quitação for à vista, pode haver desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitado a 65% do valor total da inscrição. Em caso pagamento parcelado, aceita-se entrada de 6%, em até seis prestações mensais, e o saldo em até 114 parcelas.

Para pessoas físicas e pequenos negócios, as condições são mais amplas, de modo que o desconto pode chegar a 70% do valor total da inscrição no pagamento à vista; no parcelamento, a entrada de 6% poderá ser paga em até 12 vezes; e o saldo remanescente em até 133 parcelas em situações específicas.

O edital também prevê a possibilidade de transação para débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, modalidade que contempla créditos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos sem garantia ou suspensão de exigibilidade, débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos, dívidas de empresas falidas ou em recuperação judicial, e débitos de pessoas físicas com indicativo de óbito.

As condições são parecidas com a modalidade por capacidade de pagamento, diferenciando-se na hipótese de parcelamento, em que se aplica entrada de 5% do valor total da dívida e saldo parcelado em 108 parcelas pela regra geral, podendo alcançar para 133 parcelas pessoas físicas e pequenos negócios.

Outro ponto relevante é a modalidade voltada a débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, hipótese que se aplica a inscrições em dívida ativa que estejam garantidas por esses instrumentos e em relação às quais já exista decisão judicial definitiva desfavorável ao contribuinte.

Diferentemente de outras modalidades, essa transação não prevê descontos, mas permite a regularização mediante pagamento de entrada e parcelamento do saldo remanescente, sendo possível entrada de 50% e o saldo em até 12 parcelas; entrada de 40% e o saldo em até oito parcelas; e entrada de 30% e o saldo em até seis parcelas.

Por fim, o edital também contempla a transação de pequeno valor, destinada a pessoas físicas e pequenos negócios, com entrada de 50% e o saldo em até sete parcelas; entrada de 45% e o saldo em até 12 parcelas; entrada de 40% e o saldo em até 30 parcelas; ou então, entrada de 30% e o saldo em até 55 parcelas.

Ademais, em qualquer caso, a adesão deve abranger todas as inscrições elegíveis, sendo vedada a adesão parcial, embora seja possível combinar modalidades quando aplicável. Débitos já negociados ou incluídos em negócio jurídico processual exigem desistência prévia do acordo em curso, e contribuintes com transação rescindida nos últimos dois anos não poderão aderir.

O Edital representa uma oportunidade relevante para contribuintes que buscam restabelecer sua regularidade perante a Fazenda Nacional. No entanto, a decisão pela adesão deve ser precedida de análise individualizada, a fim de verificar se a transação é, de fato, a alternativa mais vantajosa para cada caso, bem como a modalidade mais adequada.

A equipe de contencioso tributário da Moore está à disposição para auxiliar na avaliação dos débitos, simulação das modalidades disponíveis e definição da melhor estratégia de regularização fiscal.

Jose Augusto Martins

Jose Augusto é advogado da Moore em Ribeirão Preto
jose.augusto@moorebrasil.com.br