Neste mês falamos sobre a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), que é mais uma obrigação acessória a ser implantada dentro do projeto SPED. Futuramente, ela substituirá junto com o eSocial outras obrigações acessórias, como a GFIP, a DIRF, a RAIS e o CAGED.

Devido aos inúmeros e-mails que recebemos com dúvidas, falaremos mais sobre todas as informações que você precisa saber.

O fundamento da EFD-Reinf consiste na escrituração dos rendimentos pagos, retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social (exceto aquelas relacionadas ao trabalho) e também da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

A EFD-Reinf existe autonomamente há pouco tempo. A princípio, suas informações constavam nas primeiras versões do eSocial. Porém, devido à sua complexidade e também às questões tributárias de sigilo fiscal, a Receita Federal e os demais órgãos participantes do projeto do eSocial decidiram criar uma nova escrituração, específica para as retenções tributárias.

Devido a esse desmembramento e diante das novidades em torno do assunto que, afinal, trata de uma nova obrigação acessória para as empresas, ainda há muitos questionamentos sobre a EFD-Reinf.

Esclareça as principais dúvidas:

– Quais informações constarão em cada obrigação (eSocial e EFD-Reinf)?
– Quem está obrigado a entregar a EFD-Reinf?
– O que deve constar na EFD-Reinf?
– Quais são os prazos para entrega da EFD-Reinf?

A Moore Stephens acompanha sua empresa na gestão das obrigações acessórias e tributárias.

 

Bruno Ferrari dos Santos

Consultor tributário da Moore Stephens
bferrari@moorebrasil.com.br