imposto internacional As exportações brasileiras deixam o produto nacional mais competitivo no mercado internacional e, por isso, são beneficiadas por incentivos fiscais e tributários oferecidos pelo governo.

O exportador tem imunidade de pagamento do Imposto de Produtos Industrializados (IPI) e a não-incidência sobre produtos industrializados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) também não precisam ser pagas. Além disso, o estabelecimento exportador pode creditar-se do IPI pago na aquisição dos insumos que industrializou.

São dedutíveis do Imposto de Renda remessas de divisas para o exterior destinadas ao pagamento de despesas relacionadas com pesquisa de mercado para produtos brasileiros de exportação, bem como as decorrentes de participação em eventos. Despesas com alugueis e arrendamentos de estandes e locais de exposição, vinculadas à promoção de produtos brasileiros e propagandas realizadas nesses eventos também possuem este benefício.

Portanto, de modo geral, o único tributo incidente na exportação é o próprio Imposto de Exportação (IE), mas é bom estar atento, pois, geralmente, somente os produtos em que não há interesse do governo brasileiro em exportar é que sofrem taxação na saída do Brasil para o exterior.

O Imposto de Exportação (IE) é de competência da União e a sua base de cálculo é o preço normal que o produto alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional.

O preço de venda das mercadorias exportadas não pode ser inferior ao seu custo de aquisição ou produção, acrescido dos impostos e das contribuições incidentes e de margem de lucro de 15% sobre a soma dos custos, mais impostos e contribuições.

A alíquota do imposto é de 30%, sendo que é facultado ao Poder Executivo reduzi-la ou aumentá-la para atender aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. Em caso de elevação, a alíquota do imposto não poderá ser superior a 150%. O Poder Executivo pode ainda alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.

Pois, como se vê, apesar dos incentivos fiscais, exportar é um processo complexo que exige conhecimento e prática nos meandros das leis, tanto brasileiras, quanto do país para onde se exporta. Para quem deseja exportar, recomenda-se um estudo aprofundado do negócio a fim de evitar pagamentos indevidos ou multas decorrentes do não cumprimento das leis, além da orientação de uma empresa especializada que possa fazer uma administração estratégica da carga tributária das empresas mediante a União.

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